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Delegacias da mulher funcionarão 24 horas e todos os dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541/23 determinando que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados
Por César Fraga / Publicado em 4 de abril de 2023
Delegacias da mulher funcionarão 24 horas e todos os dias

Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

Delegacias da Mulher: sala em Capão da Canoa (RS) reservada para atender vítima de violência doméstica

Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541/23, que obriga o funcionamento ininterrupto durante os sete dias da semana das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4, e tem origem no Projeto de Lei 781/20, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março deste ano.

Delegacias dia e noite e servidores treinados

A nova Lei determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino.

Os policiais e demais servidores encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

Além das funções de atendimento policial especializado e de polícia judiciária, as Deam deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

Telefone ou mensagem para acionamento imediato da polícia

Ainda segundo a lei, as Deam deverão disponibilizar número de telefone ou de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam nos municípios.

As Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

 

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