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Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Reforma da Previdência do ex-presidente Jair Bolsonaro aumentou a idade e o tempo de contribuição. Transição mantém tempo mínimo de contribuição
Por Gilson Camargo / Publicado em 29 de dezembro de 2023
Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os tempos mínimos de contribuição para a aposentadoria permanecem os mesmos, mas em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição) e, para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Em fevereiro, STF retoma julgamento da revisão da vida toda

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A reforma da Previdência sancionada em 2019 impõe a atualização anual das contas que o trabalhador deve fazer para saber se vale a pena se aposentar. As regras de transição valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição.

Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição).

Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima. Nesse caso se enquadra quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário.

A partir de 2024, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.

Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição “do pedágio”, que não mudam em 2024. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33.

Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltassem dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57.

Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

Distorção

A regra de pontuação foi instituída pelo governo Dilma Rousseff (PT), em 2015 como proposta do governo federal em substituição ao fator previdenciário, para  evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras.

O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e corrói parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.

“A reforma da Previdência em 2019, pegou essa regra de pontuação e distorceu criando essa nova regra de transição que exige contribuição mínima e com uma forma de cálculo prejudicial”, aponta o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.

Revisão da vida toda

Na primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024, a Corte deve retomar, no dia 1º de fevereiro, o julgamento da revisão da vida toda, que assegurou aos beneficiários do INSS recalcular suas aposentadorias.

Serão julgados inicialmente os embargos de declaração ajuizados pelo INSS, que busca a anulação do acórdão que reconhece o direito dos aposentados de optar entre a regra previdenciária ou a modulação de efeitos da decisão.

A decisão favorável aos aposentados foi dada pelo STJ em 2019 e validada pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5. Ela assegura o direito do segurado da Previdência Social, diante de mudanças nas regras previdenciárias, de optar pela regra que lhe seja mais favorável, incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, início do Plano Real.

O STF já reconheceu esse direito, mas ao defender seu voto na última sessão, no dia 24 de novembro, o ministro Cristiano Zanin sinalizou que pode ocorrer uma virada de mesa no Supremo. Quinto voto contrário à revisão, Zanin devolveu o pedido de vistas no processo e defendeu que a revisão para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999 é inconstitucional.

O ministro ressaltou que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.

Para ele, é necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão favorável à “revisão da vida toda” proferida pelo STJ que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.

Assim, o ministro decidiu acompanhar o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli que votaram no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial.

De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizado pelo STJ.

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