Eles também pagam por seus crimes
Mas pagam fora das prisões em que mofam a maior parte dos criminosos do país, irremediavelmente pobres e excluídos. A Condenação dos ricos acabou apressando o debate sobre a aplicação de penas alternativas para delitos leves, como roubar do INSS
Quando vemos estampadas na capa dos jornais as fotografias dos ricos ou famosos atrás das grades, ficamos com uma sensação de punidade no ar. Empresários sonegadores, jogadores de futebol que matam no trânsito, jovens de classe alta violentos, parlamentares mafiosos passaram a ser os alvos preferidos das manchetes. Então eles também vão para a cadeia? Não é bem assim. O jurista e advogado Nereu Lima dá seu veredito, repleto de ironia: “Se é manchete é porque é exceção. Não é esta a lógica do jornalismo?”, diz o criminalista. “Será que não é tudo ‘boi de piranha’?”, pergunta Jair Krischke, presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do estado.
De Brasília, o chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Cláudio Tucci Júnior, corrobora a tese de Jair. E vai além, colocando os empresários sonegadores na condição de criminosos organizados, uma modalidade de crime que segundo ele tem crescido muito no país. “É uma máfia. Quando se começa a investigar se descobrem ramificações inimagináveis, como o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro”, revela, de forma preocupada.
Nos últimos meses, o país tem vivenciado uma suposta onda de moralidade onde réus ilustres são tratados com o mesmo rigor dos despossuídos que pagam as maiores penas ao sistema judiciário. Este é o caso do jogador de futebol Edmundo e do exatleta e atual empresário Edinho (filho de Pelé), ambos condenados por mortes ocorridas em crimes de trânsito nos quais estavam diretamente envolvidos. O advogado de Edmundo, Arthur Lavigne, nem pensa na absolvição do seu cliente, mas sim num recurso para que ele, mesmo culpado, cumpra sua pena de maneira alternativa, prestando serviços para a comunidade e livrandose do inconveniente das grades.
Surge daí outra provocação de Krischke: “É justo que pessoas com tamanha projeção e influência sobre o comportamento de uma parcela da população tenham privilégios como este, enquanto presos comuns, sem acesso a um bom advogado, permaneçam atrás das grades?”, questiona. Ele mesmo responde: acha fundamental sim que se prendam estes famosos, assim como os empresários criminosos, embora se saiba que a impunidade nesta área continua.
Nos casos de crimes do colarinho branco, em que figuras de renome acabaram indo para a cadeia ou cumprindo penas mais leves, a grande maioria dos condenados goza de privilégios que seus colegas de crimes comuns não possuem. Há inclusive a responsabilidade da própria imprensa nesses privilégios, noticiando a condenação de empresários nas páginas de economia ao invés de registrálas na seção policial. Os casos de Edmundo e Edinho também não saíram da editoria de esporte. A observação é feita por Nereu Lima, buscando ilustrar sua argumentação inicial.
Para o advogado, crimes de sonegação devem ser considerados gravíssimos em função do impacto social que causam. “A sonegação acaba agravando a crise da saúde, a falta de verbas para educação e por aí afora”, argumenta. O advogado acredita que penas alternativas devem existir, como recursos à ressocialização dos presos. Mas, para pessoas que lesam a sociedade como um todo, a punição deveria ser exemplar, acredita Lima. “É justamente aí que começa o ciclo de mazelas sociais, que criam o ambiente favorável ao aumento da criminalidade’, justifica.
Por outro lado, um estimulador das penas alternativas, o ministro José Carlos Dias (Justiça), que também é advogado e criminalista, defende que o benefício também seja estendido aos chamados criminosos do colarinho branco. Para o ministro, multas pesadas e trabalhos sociais doeriam mais no bolso deles do que a cadeia. E não é só isso. Ele anuncia que quer revolucionar o sistema de segurança pública brasileiro e, para isso, precisaria modificar o Código Penal, integrar as polícias federal e estadual e construir pequenos presídios nos estados.
O advogado Osvaldo de Lia Pires concorda em parte com o ministro. Ele considera inútil um empresário estar na cadeia porque causaria um impacto social tão grande quanto o ato de sonegação. “A empresa fechada só resultaria em mais desemprego, o que também gera criminalidade”, diz o jurista.
Nicolau Sérgio Schapke, expresidente da poderosa Fiergs (Federação das Indústrias do estado), foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em maio por sonegação fiscal, mas passou a cumprir a pena apenas no início de outubro. Ele sonegou R$ 212 mil em impostos previdenciários ao INSS. Todas as noites Schapke se recolhe ao Instituto Penal Escola Profissionalizante para dormir. Na verdade se recolhia, porque no final de outubro o empresário obteve uma licença de saúde da Justiça que o manterá por 60 dias em casa. Mas o advogado do empresário, João Olímpio, ainda espera ver seu cliente em liberdade absoluta. “A lei diz que crimes primários, sem violência e com baixo grau de ameaça à população podem ser comutados por penas alternativas”, defende. Mesmo que o empresário tenha sonegado o equivalente a 1.630 pensões de um salário mínimo pagas pelo INSS.
Lei das penas alternativas já tem um ano.
O chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Cláudio Tucci Júnior, é considerado um especialista em penas alternativas no país. Tucci já trabalhou na Vara de Execuções Criminais de São Paulo e no Instituto Latino Americano para Prevenção do Tratamento do Delinqüente (órgão ligado à ONU) e, embora seja um defensor contumaz das penas alternativas, admite que a lei surgida em 1998 serviu para desestruturar o sistema que havia sido criado quatro anos antes. “As prisões albergue, por exemplo, deixaram de fazer sentido”, constata. “Além disso o Judiciário ainda é muito conservador, pois não acredita nas penas alternativas. Em São Paulo existem 1.600 vagas e apenas 130 condenados estão cumprindo pena desta forma”, lamenta Tucci.
A solução apontada por ele para resolver o problema da fiscalização e do acompanhamento do preso fora da cadeia não é invenção, está na própria lei que, no entanto, não é aplicada na maioria dos estados. Tratase da criação dos Conselhos da Comunidade. O conselho, além de promover o apoio psicológico, seria um órgão fiscalizador permanente em cada comarca. As cidades de Imperatriz, no Maranhão, e Goiânia, em Goiás, já utilizam este sistema com resultados considerados satisfatórios.
Mas, por outro lado, a pena alternativa também tem seus aspectos negativos, segundo reconhece Tucci. Tanto a pena alternativa como as progressões de regime causam a reincidência genérica. Ou seja, se por um lado reintegra uma boa parte dos apenados, por outro permite que uma outra parcela deles volte a delinqüir. Para o chefe de gabinete do Ministério da Justiça, esta disparidade obriga a que se crie critérios de despenalização. Isso é o que o ministério chama de Lei Penal Mínima e faz parte das modificações propostas pelo ministro José Carlos Dias. “Com a lei não queremos colocar bandido na rua, somente não colocar na cadeia quem não oferece perigo para a sociedade”, sintetiza. A pena de prisão, diz Tucci, faleceu. “Só esqueceram o atestado de óbito”.
Na sua opinião, as penitenciárias não passam de depósitos de gente que não permitem a reeducação para que o preso possa retornar à sociedade. Ele também admite que a ampliação da aplicabilidade das penas alternativas não resolve os problemas, mas em longo prazo evitaria a superpopulação dos presídios, facilitaria a reeducação, reduzira as rebeliões e, no mínimo, possibilitaria o cumprimento da lei. Mas o ministério sabe que tem um osso duro pela frente, pois boa parte da população interpreta a pena alternativa como uma forma de impunidade. “Teremos de provar que não é isso, pelo contrário. Só que não adianta melhorar as condições de cumprimento de pena sem implementar medidas que ofereçam maior segurança à população”, diz.
O pedreiro P.R.V. é um bom exemplo do caos penitenciário. Ele cumpre pena de um ano e meio por furto, dos quais já pagou um ano e cinco meses no Presídio Central de Porto Alegre em cela comum. “Só quem tem dinheiro é que consegue uma progressão de pena ou evoluir para uma alternativa”, diz P.R.V cita o jogador Edmundo como exemplo de favorecimento econômico. “O cara matou três, mas tem dinheiro e conseguiu de cara uma pena que aqui dentro a gente demora para conseguir”, esbraveja, revoltado.
De acordo com a lei 9.174, P.R.V. poderia estar em liberdade vigiada há mais de seis meses. Ele preenche todos os critérios para a pena alternativa, mas as mais de cinco solicitações que já fez nunca deram em nada. Falta um bom advogado. O jogador Edmundo, por exemplo, foi condenado em primeira instância a quatro anos e meio de reclusão, mas poderá cumprir a pena em regime semi aberto e com autorização para realizar jogos fora dos horários estipulados para os demais presos, que devem retornar sempre às 22h. “Isso é injustiça”, diz o pedreiro.
Outro caso é o de L.V., preso desde 1997, que iniciou em regime aberto por roubo e acabou no Presídio Central, gerando assim uma regressão de sua pena. Ele é tido como um preso bem comportado e forte candidato ao indulto de Natal. De acordo com o chefe da segurança do Presídio Central, capitão Alexandre Alberto Rocha, seu perfil se encaixa perfeitamente no exigido para a concessão de pena alternativa. “Não quero mais roubar. Só quero cuidar do meu filho que está lá fora”, diz o preso. Mas, não tivesse participado de uma fuga, L.V. teria saído em setembro. Em agosto ele havia pedido a substituição de sua pena, mas obteve uma negativa do juiz da Vara de Execuções Criminais, apesar do laudo positivo emitido pelo presídio. Neste caso, faltou orientação jurídica ao detento.
Situação diferente gozam os empresários gaúchos condenados pela Justiça. Nenhum deles nenhum cumpriu sua pena em uma cela comum, misturados aos demais presos. Menos de seis meses depois da condenação, a maioria já estava em liberdade cumprindo regimes semi aberto, aberto ou penas alternativas. Há quem fale em privilégio. Mas, na prática, quem tem dinheiro consegue bons advogados que, por sua vez, encontram formas de colocar a lei a favor dos seus clientes.
Do outro lado, os presos com menor poder aquisitivo, que dependem da defensoria pública, nem sempre têm as mesmas chances. “Infelizmente isso ocorre e está escancarado para que quiser ver”, admite Tucci. No Rio Grande do Sul, o último censo penitenciário demonstrou que 95% dos presos são pobres e 87% não podem pagar um advogado.
Dos cinco empresários condenados no estado, o único que foi efetivamente recolhido ao regime prisional fechado por algum tempo foi Ademar Kehrwald, dono da escola de informática Data Control. Ele foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão por ter sonegado R$ 36 milhões e ter feito remessas ilegais de dinheiro para o exterior. O empresário ocupou a cela 22 do Presídio Central de Porto Alegre, fora das galerias onde se encontram os demais presos. A cela 22 é destinada aos prisioneiros que trabalham no Hospital Penitenciário, local considerado privilegiado pelos presos. De acordo com o capitão Alexandre Alberto, não há discriminação nem favorecimento nessa separação. “Se misturarmos os presos a possibilidade de um assassinato é iminente”, justifica.
Por direito, só tem acesso a este privilégio da separação dos presos comuns os réus que ainda aguardam julgamento. Kehrwald, depois de passar dois meses no presídio, foi trabalhar no Hospital Penitenciário. Ali, 27 presos têm a chance de trabalho, descontando um dia de pena para cada três trabalhados. De acordo com o capitão Vilmar Pinto, administrador do Hospital, os presos passam por uma triagem rigorosa para serem admitidos no local, que é considerado um privilégio dentro sistema carcerário por oferecer boas condições de vida em às celas superlotadas do Presídio Central. No último dia outubro, o empresário o presídio para cumpir resto da pena em regime semi aberto na Colônia Penal Agrícola de Charqueadas. Passou, total, menos de um terço condenação com a liberdade parcialmente cerceada.
Outro que conquistou liberdade foi o empresário Horst Ernest Volk, dono da Ortopé e expresidente Abicalçados (Associação Brasileira de Fabricantes Calçados). dos). Ele foi condenado ao cumprimento de seis anos e seis meses em regime aberto por sonegar R$ 1,1 milhão com o uso de notas frias. Neste regime, ele precisava apenas passar as noites, feriados e finais de semana no albergue do presídio de Canela. Atualmente, Volk está em liberdade graças a um recurso que lhe concedeu a troca do restante de sua pena por serviços à tem umcomunidade. Mas de acordo com Adair Bujen, oficial do Fórum de Gramado, o empresário só deverá iniciar o cumprimento da pena alternativa no final de novembro, pois devido a uma irregularidade no trâmite dos papéis não foi especificado nem o tipo de serviço nem o tempo que deverá ser prestado pelo condenado. Coisa que só acontece com preso rico.
Crimes e crimes
Os privilégios dos ricos, a impunidade, a realidade do sistema carcerário e sua ineficiência em recuperar os presos geram debate entre advogados, juristas e toda a sociedade. No meio disso tudo, o ministro da Justiça José Carlos Dias, que também é advogado criminalista, provoca discussões acirradas sobre o código penal. Ele defende o fim da classificação de crimes hediondos. Essa categoria foi instituída em 1988 nocalor de uma sucessão de seqüestros. Por conta disso, uma série de outros crimes entraram no mesmo balaio de gatos. É unanimidade entre juristas e advogados gaúchos a impropriedade de se considerar um crime, qualquer que seja, hediondo. Nomes como Amadeo Weinmann, Osvaldo de Lia Pires e Nereu Lima consideram que o próprio crime já é, em si, hediondo. Como resultado, se garante rigidez na punição e, na prática, evita a possibilidade de progressão da pena, o que causa uma contradição. Se de um lado é função do sistema penitenciário reintegrar o criminoso e tentar recuperá-lo, de outro se impede que o bom comportamento e a melhora da conduta possam refletir em uma espécie de estímulo para o condenado. “Hedionda é a lei e não o crime. Como um crime pode ser bom e outro não?” ironiza o advogado Amadeo Weinmann. “A pena severa não assusta ninguém, é preciso ressocializar o preso e as penas alternativas devem ser um estímulo à não reiteração criminosa”, argumenta o advogado.
No Presídio Central de Porto Alegre, na mesma galeria em que se encontram os chefes do tráfico de entorpecentes da capital, ficam os chamados aviões ou mulas – pessoas contratadas para transportar a droga, geralmente sem maiores ligações com o negócio. O apenado J.M.S, 43 anos, cumpre três anos por tráfico. Na verdade ele era um mula que recebeu R$ 20 para transportar 27 gramas de cocaína e foi pego pela polícia em um dos três trabalhos que prestou aos traficantes. Foi preso por tráfico, considerado crime hediondo. Mesmo sendo réu primário, tendo histórico de trabalhador e boas referências dentro do presídio, onde faz faxina e serviços gerais, teve por duas vezes negado seu pedido para substituição de pena por uma a l t e r n a t i v a . Apesar de ter um parecer favorável na Comissão Técnica de Classificação (CTC) – mecanismo formado pelo chefe de segurança, um assistente social e um psicólogo, que avaliam a evolução do preso -, ele jamais terá a chance de substituir sua pena, mesmo que sup o s t a m e n t e não ofereça perigo à sociedade. “Admito que errei, fui fraco, mas só fiz o que fiz porque estava no desespero de estar desempregado e só ver as portas se fechando na minha cara”. A esperança de J.M.S é ser transferido para a penitenciária de São Leopoldo, onde poderá trabalhar na Usina de Reciclagem de Lixo com um salário mensal de pagamento. Esse dinheiro já serviria para amparar a família, constituída por esposa e três filhos que moram na Vila Restinga, em Porto Alegre.
J.A.R.F., 34 anos, é um duque, gíria dos presídios para designar os estupradores. Foi acusado pelos pais de uma ex-namorada menor de idade com quem não quis casar. Tem seis anos para cumprir e poderia ter o benefício da progressão da pena se seu crime não fosse considerado hediondo. Sua intenção é evoluir para um semi aberto, onde possa trabalhar. Já cumpriu um ano e sete meses. Mas o rótulo que carrega impede que ele tenha o benefício da lei. O jurista Nereu Lima, outro defensor das penas alternativas e da extinção da classificação de hediondos, discorda do ministro quanto à aplicabilidade destas penas para crimes de colarinho branco. Para ele, é preciso que se tenha mecanismos não para dizer se um crime é bom ou ruim, mas pra medir o impacto social que ele causa. De acordo com a sua tese, é preciso punir com maior energia os crimes que afetam toda a sociedade, categoria em que se enquadrariam perfeitamente os casos de sonegação. Nereu acha que as classes dominantes legislam de forma protecionista, pois criam mecanismos legais para que interpretações subjetivas os beneficiem quando houver necessidade. “Nada é verdade, nada é mentira. Tudo depende da cor do cristal com que se olha”, ilustra o advogado com o antigo ditado espanhol, e arremata: “Tanto o criminoso do colarinho branco quanto o ladrão que utilizou um trinta e oito para roubar são assaltantes e devem ter os mesmos benefícios e rigores da lei, mas infelizmente não é isso que acontece”.
Alguns colarinhos brancos e famosos
Ademar Kehrwald, 44 anos
Empresa: Data Control
Pena: oito anos e quatro meses de reclusão. Cumpriu um ano e sete meses no regime fechado, em cela especial, e recebeu progressão de pena semi aberto.
Crime: sonegou R$ 36,4 milhhões e realizou remessa ilegal de 3,5 milhões para o exterior.
Situação: cumpriu pena em regime fechado no Presídio Central até o final do mês de outubro. No último dia 25 de agos-to, Kehrwald obteve progressão da sua pena, passando para o regime semi aberto no presídio agrícola de Charqueadas
Michel Eitlin, 38 anos
Empresa: Eberle
Pena: condenado à realização de serviços comunitários.
Crime: Sonegou R$ 1,8 milhão da Previdência Social
Horst Ernest Volk, 65 anos
Empresa: Ortopé
Pena: três anos e seis meses de reclusão.
Crime: Sonegou R$ 1,1 milhão com uso de notas frias.
Situação: até outubro passava as noites, finais de semana e feriados no albergue do presídio de Canela. Conseguiu um re-curso para cumprir o resto da pena em serviços à comunidade. Mas ainda corre o risco de voltar a cumprir a pena em regime aberto. No momento se encontra em liberdade, pois a vara de Execuções de Caxias do Sul não enviou para Novo Hamburgo a delimitação de como e qual a carga diária que o empresário de-verá dedicar aos serviços previstos na lei.
Francisco Renan Proença, 61 anos
Empresa: Fasolo
Pena: dois anos e dois meses em regime aberto
Crime: remessa ilegal de R$ 40 milhões ao exterior
Situação: entrou com recurso no TRF solicitando mudança da pena para alternativa.
Nicolau Sérgio Shapke, 68 anos
Empresa: Cia. Geral de Indústrias
Pena: condenado inicialmente a serviços comunitários pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal.
Crime: sonegou R$ 212 mil do INSS Situação: Schapke foi preso, solto e preso novamente na pri-meira quinzena de outubro, voltando depois para o regime aberto. O advogado João Olímpio ainda espera que seu cliente possa ser contemplado com uma pena alternativa.
Edmundo Alves dos Santos, 28 anos
Jogador de futebol Condenação: quatro anos e meio em regime semi-aberto com direito a sair para os jogos
Crime: homicídio culposo e lesão corporal Situação: cumpre pena em regime aberto, enquanto aguarda recurso da condenação
Edinho (Édson Nascimento), 29 anos
Ex-goleiro e empresário do esporte Condenação: seis anos de prisão em regime aberto
Crime: Homicídio doloso e lesão corporal
Situação: cumpre pena em regime aberto enquanto aguarda recurso da condenação.