JUSTIÇA

STJ condena Bolsonaro por ofensas a Maria do Rosário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade a condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que prevê indenização e retratação pública
Da Redação / Publicado em 15 de agosto de 2017
Em 2014 Jair Bolsonaro disse que a deputada não merecia ser estuprada por ser muito feia

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 2014, Jair Bolsonaro disse que a deputada não merecia ser estuprada por ser muito feia

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão final sobre a as ofensas do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) dirigidas à também deputada Maria do Rosário (PT-RS) caberá agora ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira, 15 de agosto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade, a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pelas ofensas dirigidas à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Bolsonaro Já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), em 2015, a pagar indenização de R$ 10 mil à petista por danos morais e a se retratar publicamente em jornais, no Facebook e no Youtube. Ele recorreu.

Em dezembro de 2014, Bolsonaro falou publicamente a respeito da possibilidade de estuprar a parlamentar petista, sua rival política, em três ocasiões diferentes. Em 9 de dezembro, no plenário da Câmara dos Deputados, disse que não estupraria a colega porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no Youtube um vídeo, intitulado “Bolsonaro escova Maria do Rosário”, com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.

No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, onde reafirmou o que havia dito na Câmara. “Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”. Em 2013, Maria do Rosário havia chamado Bolsonaro de estuprador, acusando o deputado de incentivar a prática, mesmo “sem ter consciência disso”. Ele a empurrou e disse que ela era uma “vagabunda”.

Durante o julgamento desta terça, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou contra o recurso de Bolsonaro, alegando que, ao falar que Maria do Rosário não merecia ser estuprada, o deputado “atribuiu ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima”.

“A expressão ‘não merece ser estuprada’ constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher, como se uma violência brutal pudesse ser considerada uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher.”

Em seguida, a ministra contestou uma das principais teses da defesa, de que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado em razão da imunidade parlamentar. Segundo o Artigo 53 da Constituição, “os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato.”
“Em manifestações que não guardam nenhuma relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, observou a ministra relatora.

Comentários