JUSTIÇA

TRF4 mantém condenação de Lula e aumenta pena para 12 anos de prisão

Desembargadores referendaram a sentença de primeiro grau por corrupção e lavagem de dinheiro, elevando para 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado
Por Flávio Ilha / Publicado em 24 de janeiro de 2018
Julgamento da apelação do ex-presidente Lula durou mais de 9 horas e meia na sala de sessões da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Julgamento da apelação do ex-presidente Lula durou mais de 9 horas e meia na sala de sessões da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve nesta quarta-feira, 24, a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os três desembargadores referendaram a sentença do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, com aumento de pena.

O relator João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, manteve as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro e considerou “extremamente elevada” a culpabilidade do ex-presidente, elevando a condenação para 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado acrescida de multa. O relator também indeferiu apelo da defesa pela prescrição da pena.

“É com sentimento amargo que estabeleço esta condenação, tarefa ainda mais sensível e dramática porque se trata de ex-presidente da República. Mas não julgamos nomes ou personagens, mas fatos concretos. Dentro da legalidade, das provas e dos limites da minha capacidade”, justificou o relator.

Os outros dois desembargadores acompanharam o voto do relator e mantiveram a sentença de primeiro grau, com aumento de pena.

O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus iniciou às 8h32min, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O processo foi o único julgado nesta sessão, a primeira da turma em 2018. A sessão foi encerrada às 17h44min, após mais de nove horas de julgamento.

O presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen, leu a acusação e estabeleceu a ordem das apelações – o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, foi o último a fazer sustentação oral. O relator do recurso, desembargador João Pedro Gebran Neto, leu parte da sentença e das apelações, tanto da promotoria quanto da defesa dos réus.

O processo envolve suposto favorecimento da Construtora OAS em três contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e a Lula por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial – acusação da qual Lula foi absolvido.

Além de Lula (condenado no primeiro grau a nove anos e seis meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro (condenado em primeira instância a 10 anos e oito meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a seis anos), e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto.

Discurso ideológico e jogo de provas do MP

Gerum: sustentação ideológica, com referência à “tropa de choque” de Lula que ameaça a democracia e ao “caquético sistema político”

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Gerum: sustentação ideológica, com referência à “tropa de choque” de Lula que ameaça a democracia e ao “caquético sistema político”

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O representante do Ministério Público, Maurício Gotardo Gerum, fez uma sustentação de cunho ideológico: se referiu à “tropa de choque” de Lula como um risco à democracia e atacou o Parlamento, denunciando as “baixezas e vilanias que contaminam nosso caquético sistema político”. Também acusou o ex-presidente de ter um projeto de poder político pessoal. “É tanta truculência que estamos próximos de configurar crime de intimidação”, disse.

Depois de Gerum apresentar fatos e depoimentos para incriminar Lula, sustentou que o processo penal é um jogo de prova e contraprova. “É ônus da defesa apresentar contraprova no caso dos documentos apresentados pela investigação. Não precisa de escritura e nem de recibo de corrupção”, afirmou.

René Dotti, assistente da acusação pela Petrobras, pediu a manutenção da sentença de primeiro grau e afirmou que a estatal foi vítima de uma “refinada organização criminosa”. “A Petrobras não poderia sozinha resistir a essa complexa e inusitada organização. Nesses termos, espero que este tribunal confirme que o produto do crime reverta em favor da estatal”, sustentou.

O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, iniciou sua sustentação criticando duramente a intervenção do Ministério Público Federal. Segundo ele, os argumentos do promotor Gerum mostram como a força-tarefa da Operação Lava Jato vem atuando. “Com censura à defesa, à academia, ao povo. Uma acusação que fica impressionada com artigos, com manifestações de juristas, é porque algo existe nesse processo. A iniciativa de bisbilhotar a defesa não pode ser admitida”, disse.

Zanin pediu a nulidade do processo e da sentença e apontou para as fragilidades da acusação. De acordo com a sua sustentação, o juiz Sergio Moro reconheceu na sentença que os valores da OAS nos contratos com a Petrobras não foram usados para pagamentos ao ex-presidente. “Então, a competência para ele julgar a ação criminal no âmbito da Lava Jato não tinha base”, argumentou.

Moro sob suspeita

Zanin observou que um terço da sentença ataca a defesa e boa parte é usada na defesa de Moro: "um juiz incomodado não tem imparcialidade"

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Zanin observou que um terço da sentença ataca a defesa e boa parte é usada na defesa de Moro: “um juiz incomodado não tem imparcialidade”

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Também denunciou a suspeição de Moro, acusado por Zanin de praticar atos com o objetivo de gerar fins políticos, como a divulgação das conversas entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula. “Foi ato político praticado pelo juiz. Um terço da sentença ataca a defesa e outro tanto destina espaço de autodefesa do juiz, que se sentiu incomodado porque foi acionado. Ora, um juiz incomodado não tem imparcialidade”, acrescentou.

Zanin também reclamou do indeferimento da produção de provas por parte da defesa, especialmente em relação ao destino dos recursos envolvidos na denúncia. “Não há uma prova pericial sobre isso porque o juiz indeferiu nossos pedidos. Isso é imperativo quando há crime que deixa vestígios a acarreta a nulidade do processo, segundo o Código de Processo penal”, disse.

Por fim, o advogado de Lula criticou a falta de nexo entre a acusação e a sentença.

“A sentença fala em atribuir o imóvel [a Lula]. Mas vossas excelências, que são professores, sabem que não há na legislação nada sobre o significado de atribuir. O juiz não pode criar uma nova acusação só para condenar o réu. É preciso uma prova do nexo entre a função pública e a vantagem, mas a sentença diz que houve atos de ofício indeterminados, ou seja, reconhece que não há atos de ofício nesses autos. Portanto, não houve uso do cargo. O triplex é e sempre foi da OAS. O ex-presidente não tem nem a posse. Não há nada que demonstre que recebeu a propriedade. E não venham me dizer que uma reportagem de jornal transfere propriedade”, concluiu.

Provas indiretas e indiciais

O relator Gebran Neto preferiu não ler seu voto, de 430 páginas, e recusou, em seu parecer resumido de mais de três horas, todas as apelações da defesa, especialmente em relação à suspeição do juiz Sérgio Moro e das ações de cerceamento dos advogados do ex-presidente. O desembargador sustentou ainda que provas indiretas e indiciais, como alegadas pela defesa, são importantes desde que convergentes com os fatos investigados.

O desembargador indeferiu também o argumento da defesa de que a sentença não apresenta “ato de ofício”, ou seja, não aponta um fato específico que prove a corrupção de Lula, alegando que os agentes públicos igualmente respondem criminosamente se receberem vantagens antes ou depois de ocupar cargos. Segundo ele, as provas são suficientes para manter a sentença. “A atividade política muitas vezes transborda as atribuições do cargo”, justificou. Gebran atribuiu a Lula a garantia de manutenção do esquema de corrupção entre Petrobras e OAS.

Sobre o tríplex, o desembargador disse que os depoimentos de testemunhas, tanto do condomínio quanto da construtora, sobre as visitas de Lula ao imóvel e sobre a reserva do apartamento ao ex-presidente pela OAS são suficientes para confirmar a posse. “Embora sejam detalhes, todos os fatos juntos dão a certeza do desfecho”, argumentou. “Há um juízo seguro e afirmativo de que a reforma do apartamento foi a pedido e com conhecimento de Lula, que aprovou o projeto feito pela OAS”, disse. “Já em 6 setembro de 2012 a OAS tratava desse assunto de forma especial”, completou. O desembargador classificou a construtora como “laranja” do ex-presidente Lula.

Absolvição no caso do acervo

O desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, considerou “estarrecedora” a acusação contra Lula e citou a sentença de Moro quando sustenta que, independentemente da altura do cargo, a lei está acima de qualquer pessoa. Defendeu a independência e liberdade do judiciário e criticou as pressões contra o Tribunal antes do julgamento, classificando-as como “criminosas”.

Em um voto de uma hora e 36 minutos, Paulsen também manteve a absolvição de Lula e de Paulo Okamoto, ex-presidente do Instituto Lula, em relação ao transporte e armazenamento do acervo presidencial, e confirmou o voto do relator ao indicar vínculo de causalidade entre Lula e a corrupção na Petrobras. “Diretores indicados por ele que praticaram diretamente os crimes, convidando as mesmas parceiras na ilicitude para a manutenção do esquema”, argumentou.

“Há muitos depoimentos confirmando e detalhando o esquema ilícito mas, mais do que isso, temos provas materiais dos delitos”, acrescentou. E citou a condenação de João Santana e Monica Moura pela campanha de Dilma Rousseff à presidência em 2010, paga pela Odebrecht, como mais um indício da atividade da organização criminosa. “Há elementos de sobra de que Lula concorreu para os crimes e também para perpetuá-los, de modo livre e consciente”, explicou. Também acatou a dosimetria do relator, elevando a pena de Lula a 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado.

CONTRADITÓRIO – O terceiro desembargador a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também considerou que o conjunto de depoimentos e indícios seria suficiente para condenar Lula, apesar da falta de provas materiais em relação à titularidade do imóvel. “Estamos diante de provas que resistiram ao contraditório. Se resistiram, restou demonstrada a acusação que veio a juízo”, argumentou. Laus também manteve o aumento da pena de Lula.

AS PENAS DETERMINADAS PELO TRF4

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO (LÉO PINHEIRO, EX-PRESIDENTE DA OAS): 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS: 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

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