JUSTIÇA

Plantio de cebola utiliza trabalho escravo em Santa Catarina

Operação de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho (MTb), com apoio da Polícia Rodoviária Federal, flagrou 22 pessoas mantidas em cativeiro em fazenda de Bom Retiro, na Serra catarinense
Por Gilson Camargo / Publicado em 5 de dezembro de 2018
Os trabalhadores foram recrutados no Piauí para fazer a colheita de cebola em diversas propriedades da serra catarinense, sendo transportados sem prévia comunicação ao Ministério do Trabalho e sem registro em carteira

Foto: Divulgação/ MPTSC

Os trabalhadores foram recrutados no Piauí para fazer a colheita de cebola em diversas propriedades da serra catarinense, sendo transportados sem prévia comunicação ao Ministério do Trabalho e sem registro em carteira

Foto: Divulgação/ MPTSC

As lavouras que se estendem pela região da Serra catarinense são exaltadas pelos produtores como a origem da cebola de maior qualidade fornecida aos brasileiros.

Líder na produção nacional, o estado tem estações climáticas bem melhor definidas e temperaturas inferiores às de outras regiões, o que, combinado com a altitude da região serrana, que chega a 860 metros acima do nível do mar, assegura produtos de melhor qualidade e safras com crescimento anual em torno de 20%.

Segundo estimativa da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), o setor de produção de cebola movimenta em torno de R$ 400 milhões por ano na economia do estado.

Toda essa pujança, no entanto, não se reflete em melhores condições de trabalho, alojamento, salários, ou condições mínimas de higiene e dignidade a boa parte dos trabalhadores do setor em algumas fazendas produtoras de cebola na região.

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) aguarda a identificação dos proprietários das terras de Bom Retiro onde foram resgatados 22 trabalhadores em condições análogas à de escravos, para abrir inquérito e tomar as medidas necessárias.

O processo será conduzido pelo Procurador do Trabalho Jaime Roque Perottoni. A operação de resgate por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho (MTb), com apoio da Polícia Rodoviária Federal, teve início no dia 30 de novembro e foi concluído no início de dezembro.

Alojamento de três quartos abrigava 22 pessoas, que dormiam em colchões improvisados e sem as mínimas condições de conforto e higiene

Foto: MPTSC/ Divulgação

Alojamento de três quartos abrigava 22 pessoas, que dormiam em colchões improvisados e sem as mínimas condições de conforto e higiene

Foto: MPTSC/ Divulgação

Os trabalhadores foram recrutados no estado do Piauí para fazer a colheita de cebola em diversas propriedades da serra catarinense, sendo transportados sem prévia comunicação ao Ministério do Trabalho e sem registro em Carteira de Trabalho. “O recrutamento irregular configura, em tese, crime de aliciamento, previsto no artigo 207 do Código Penal”, explica, Pedro Henrique Maglioni da Cruz, chefe do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no estado.

Eles foram colocados em uma casa com três quartos, sem as mínimas condições de conforto e higiene. Dormiam em pedaços de espuma improvisados. Com graves problemas de infiltração, a água da chuva invadia os cômodos do alojamento, atingindo os colchões e pertences dos trabalhadores.

Foi identificada também ausência de fornecimento de água potável e filtrada, de instalações sanitárias em condições precárias de manutenção e higiene e muita sujeira acumulada no local.

Com a ação do MPT, os trabalhadores foram levados a um hotel na região onde aguardam a conclusão dos procedimentos de resgate e o pagamento das verbas rescisórias, emissão de guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado e o retorno ao local de origem.

Local onde os trabalhadores eram alojados está exposto a inflitrações e alagamentos

Foto: MPTSC/ Divulgação

Local onde os trabalhadores eram alojados está exposto a inflitrações e alagamentos

Foto: MPTSC/ Divulgação

A identificação do trabalho análogo à de escravo, segundo Cruz, se deve à estratégia de intensificar a fiscalização na colheita da cebola neste ano, uma vez que a atividade permanece como importante foco de infrações trabalhistas no estado.

Segundo Cruz, assim que os responsáveis pela contratação forem identificados, serão autuados pelo MPT e poderão ser processados criminalmente conforme prevê o artigo 149 do Código Penal. O procurador do Trabalho Jaime Perottoni informou que irá propor ainda a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que os produtores de cebola envolvidos no caso se comprometam a não mais aliciar trabalhadores e mantê-los em situação semelhante à de escravidão. Os auditores-fiscais receberam informações de que há outros aliciadores na região e relatos de que trabalhadores estariam sendo pagos com drogas, especialmente crack.

Comentários