JUSTIÇA

STF julga ações sobre extinção de conselhos, medicamentos de alto custo e criminalização da homofobia

A responsabilidade do estado por remédios de alto custo, o decreto de Bolsonaro que extingue colegiados e a criminalização da homofobia estão na pauta do Supremo
Da Redação / Publicado em 13 de junho de 2019

Foto: Nelson Jr. /SCO/ STF

Foto: Nelson Jr. /SCO/ STF

Nesta quinta-feira, 13, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, com pedido de medida liminar. A ação questiona dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28 de junho deste ano. Nove ministros já votaram na sessão de ontem e entenderam que os colegiados previstos em lei só podem ser extintos com a edição de nova lei. Hoje o julgamento será retomado com os votos do ministro Gilmar Mendes e do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que pediu vista dos autos.

HOMOFOBIA – Também estão na pauta os processos que discutem se há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. Os dois relatores já apresentaram seus votos. O ministro Celso de Mello votou no sentido de reconhecer omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria. O ministro Edson Fachin também votou no sentido da aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso.

SAÚDE – Também está na pauta e Plenário pode retomar ainda o julgamento sobre outros dois recursos extraordinários referentes a pauta sobre saúde, remanescentes do julgamento sobre o tema. O Recurso Extraordinário (RE) 566471, com repercussão geral, discute o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Já no RE 1165959, o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça de primeiro grau que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas cuja importação já foi permitida pelo órgão.

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