Pedido de vistas adia decisão sobre recuperação judicial da Aelbra
Foto: Gilson Camargo
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) iniciou nesta quinta-feira, 10, o julgamento do recurso de apelação da Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação, que tenta reverter a decisão de primeira instância contrária ao pedido de recuperação judicial formulado em maio pela instituição de ensino. A decisão de segunda instância do TJ, no entanto, foi adiada para a próxima sessão.
Dois desembargadores votaram a favor do processo de recuperação judicial, o relator, Niwton Carpes da Silva, e Luis Augusto Coelho Braga, que presidiu a sessão. A desembargadora Eliziana da Silveira Perez decidiu pedir vistas ao processo. Ela poderá mudar o voto inicial ou mantê-lo, acrescentando fundamentações para justificar sua posição. “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença
de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do TJRS, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial”, avalia o advogado Marcelo Ott, da assessoria jurídica do Sinpro/RS.
Foto: Gilson Camargo
A sessão iniciou com a manifestação do advogado da Aelbra, Thomas Dulac Müller, que destacou à Câmara a “relevância social”, a geração de empregos diretos e indiretos e os projetos sociais mantidos pela Rede Ulbra para justificar o processo de recuperação judicial.
A mantenedora sustenta que a recuperação judicial criaria condições para a recuperação financeira e a manutenção da universidade e das escolas de educação básica da Ulbra. A Aelbra enfrenta dívidas de mais de R$ 8,2 bilhões em processos trabalhistas e tributários. “A instituição lembra que dispõe de suficiente viabilidade operacional para se permitir pensar em sua perpetuidade quando superada a crise. Há crise econômica, mas não operacional”, argumentou a Ulbra em nota.
Em novembro de 2018, a Aelbra alterou sua natureza jurídica de associação de cunho educacional sem fins lucrativos para sociedade anônima (S.A). O pedido foi formulado no início de maio deste ano. No dia 21 daquele mês, o pedido foi negado pelo juiz Marcelo Tonet, da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, sem que houvesse julgamento do mérito do pedido. Ele argumentou que “os pressupostos do processo não foram cumpridos”, uma vez que não havia decorrido o prazo de dois anos após a alteração da natureza jurídica da instituição.