JUSTIÇA

TRF4 nega bloqueio de R$ 52 milhões de seguradoras da Lamia

Decisão beneficia seguradoras da companhia aérea responsável pela morte de 71 pessoas na tragédia da Chapecoense, em 2016
Por Gilson Camargo* / Publicado em 26 de fevereiro de 2020
Justiça Federal negou bloqueio de recursos de seguradoras da Lamia para indenizar vítimas do acidente de 2016 na Colômbia, que matou 71 pessoas

Foto: Polícia de Antioquia/ Divulgação

Justiça Federal negou bloqueio de recursos de seguradoras da Lamia para indenizar vítimas do acidente de 2016 na Colômbia, que matou 71 pessoas

Foto: Polícia de Antioquia/ Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear R$ 52 milhões das empresas Tókio Marine e AON, subsidiárias brasileiras das seguradoras da companhia de transporte aéreo LaMia, responsável pela aeronave que caiu em novembro de 2016 na Colômbia enquanto transportava a delegação da Associação Chapecoense de Futebol.

Segundo a decisão do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não estão presentes os requisitos para o bloqueio liminar dos valores, “visto que as empresas têm estabilidade financeira e não há indício de dilapidação do patrimônio, devendo ser promovido o contraditório e a ampla defesa com o trâmite regular do processo”. A ação segue tramitando e ainda terá o mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC).

A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2019 pelo MPF com o objetivo  de indenizar os sobreviventes e as famílias das vítimas. A queda do avião, que além da delegação do clube, também levava jornalistas e convidados, resultou na morte de 71 pessoas e teve seis sobreviventes.

Segundo o MPF, as seguradoras estariam cientes da situação financeira delicada e do serviço precário prestado pela LaMia ao firmarem o acordo de seguro. Conforme o órgão ministerial, ao excluir do contrato diversos pontos que não poderiam ser cumpridos pela LaMia, e em valor aquém dos possíveis danos e prejuízos envolvidos na operação, as rés teriam se omitido deliberadamente para possibilitar a contratação da empresa de transporte aéreo. Ao requerer o bloqueio de valores das seguradoras, o MPF alegou que o fato de a Tókio Marine ter proposto o pagamento de 225 mil dólares às famílias a título de “fundo humanitário” demonstraria a admissão de culpa por parte da empresa.

Em dezembro de 2019, a 2ª Vara Federal de Chapecó negou a tutela antecipada, e o MPF recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento, argumentando que o pedido de bloqueio não foi fundado em receio de dilapidação patrimonial, mas sim de perigo de dano no retardamento das indenizações.

“Considerando que o pedido liminar formulado na inicial é exclusivamente de bloqueio de valores, não há motivos para que seja deferida tal medida cautelar neste momento inicial do processo, já que as rés são empresas solventes e não apresentam indícios de dilapidação patrimonial. Este requisito é dispensado especificamente em ações de improbidade administrativa, em que o bloqueio visa a garantir a recuperação do patrimônio público, evitando ocultamento ou dilapidação patrimonial pelo agente ímprobo. Contudo, a natureza da presente ação é outra, objetivando a responsabilização das rés a reparar danos morais e materiais sofridos”, afirmou o desembargador Leal Júnior em sua decisão.

*Com informações do TRF4.

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