Mortes em Paraisópolis foram decorrência de ação policial
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Praticamente um mês após a Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo ter pedido o arquivamento do inquérito sobre o massacre de Paraisópolis, o mesmo órgão divulgou nesse dia 5 que as mortes de nove pessoas durante um baile funk na capital paulista foi decorrência da ação policial realizada na madrugada de 1º de dezembro de 2019. Para atenuar sua conclusão, o relatório da Corregedoria da PM, após apontar as falhas operacionais, corresponsabiliza pais de vítimas e cita “legítima defesa” dos policiais, utilizando o polêmico excludente de ilicitude, proposta do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, para pedir a não punição dos policiais envolvidos. O Ministério Público, no entanto, pediu novas diligências.
Segundo o presidente do Inquérito Policial Militar, capitão Rafael Oliveira Casella, os PMs não cometeram crime porque agiram “em legítima defesa própria e de terceiros”. O relatório sustenta que o efetivo teria sido atacado com “garrafas, paus, pedras e demais objetos” por uma turba enfurecida.
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Apesar de se amparar em uma tese defendida por Moro, o próprio ministro da Justiça chegou a dizer na ocasião do massacre que “incidentes” como o das mortes de Paraisópolis não seriam enquadrados na proposta de excludente de ilicitude no pacote anticrime, mecanismo que acabou saindo do projeto aprovado pelo Congresso.
A PM de São Paulo se ampara na legislação que já prevê excludente de ilicitude em algumas hipóteses. Como se tratou de um inquérito no âmbito militar, no caso de Paraisópolis, a Corregedoria fundamentou seu relatório no artigo 42 do Código Penal Militar. No inciso 2º do regulamento, não existe consideração de crime quando um ato é praticado em legítima defesa.
A ação da polícia militar em Paraisópolis chegou a ter forte repercussão internacional. Em 6 de dezembro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou nota na qual manifestou sua preocupação com o massacre e exigiu do governo paulista uma rigorosa investigação.