JUSTIÇA

STF suspende MP que restringiu acesso a informações

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 26 de março de 2020

Foto: Nelson Jr./STF

Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 26, a  Medida Provisória de Jair Bolsonaro que desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de atender parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação. A MP usava como argumento o regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes do funcionalismo provocado pela pandemia de Coronavírus.

Segundo o ministro, “a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.

Ontem, foram protocolados dois pedidos de liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Um pelo partido Rede Sustentabilidade e outro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Proposta do governo Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação opera desde 2011. Ela regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o acesso da sociedade a dados e documentos produzidos pela administração pública, com poucas exceções, como casos de segurança nacional.

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