JUSTIÇA

STF deixa a conta da pandemia no colo dos trabalhadores

Com anuência do Supremo à não participação sindical nos acordos previstos na MP 936, que suspende contratos e reduz salários, as categorias profissionais ficam desprotegidas
Por César Fraga / Publicado em 17 de abril de 2020
Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram contra a participação dos sindicatos nas negociações previstas na MP 936

Foto: STF/Divulgação

Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram contra a participação dos sindicatos nas negociações previstas na MP 936

Foto: STF/Divulgação

No final da tarde desta sexta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por sete votos a três pela manutenção do texto integral da MP 936/2020 e consequente validade imediata dos acordos individuais entre patrões e empregados sem a participação dos sindicatos de trabalhadores, podendo assim, os empregadores não apenas suspender contratos, como reduzir jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

Estava em julgamento a liminar do ministro Ricardo Lewandosky, que exigia a notificação de sindicatos para anuência dos acordos com prazo de dez dias para manifestação das partes. A liminar atendia parcialmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 solicitada pela Rede Sustentabilidade, que questionou trechos da medida provisória.

VOTOS – Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram pela manutenção integral do texto da MP 936. Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Levandowsky votaram pela inconstitucionalidade da medida provisória.

Amarildo Cenci, presidente da CUT-RS: "Denunciamos o sucateamento e a destruição da Previdência em consequência da falta de investimentos e da má gestão do governo federal e queremos alertar que a população tem que exigir que os problemas sejam resolvidos"

Foto: CUT-RS/ Divulgação

Amarildo Cenci, presidente da CUT-RS

Foto: CUT-RS/ Divulgação

SINDICATOS – “Essa decisão implica no total abandono do povo a sua própria sorte pelo Estado em favor dos empregadores. O STF está fazendo o jogo do ministro Paulo Guedes e do Governo Federal”, define Amarildo Pedro Cenci,  presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUTRS).

MEDIDA – A MP 936 estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%. Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

A MP 936 está em tramite em comissão específica do Congresso Nacional e deverá ser avaliada em regime de urgência até o dia 16 de maio.

JUSTIFICATIVAS DO GOVERNO – Conforme as justificativas do Governo Federal e Ministério da economia, a MP 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com objetivos de: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. A MP define como medidas do programa: o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Também reconhece a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, e medida permite a redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva. Estabelece as hipóteses em que as medidas do programa serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva.

MP 936 trará mais danos do que benefícios à economia

Foto: Twitter/ Reprodução

A economista Mônica de Bolle afirma que ao invés de tentar acalmar o mercado financeiro, Paulo Guedes deveria estar solucionando os problemas dos milhões de brasileiros que já não têm como se sustentar

Foto: Twitter/ Reprodução

Para a economista Monica De Bolle, a MP 936 – principal medida do governo para conter a crise causada pela pandemia do coronavírus – acabará por ter “efeitos perversos” na economia. “A MP 936 confirma o fato de que a equipe econômica, liderada pelo ministro Paulo Guedes, não está sabendo como lidar com essa crise e, muito menos, está preparada.

Essa medida é muito grave e mostra o desconhecimento dos dados e como isso vai afetar as pessoas e as empresas de maneira geral”.

Para De Bolle, a forma mais justa e correta de se combater o desemprego dessa grande massa de trabalhadores que ganha até três salários mínimos seria garantir um subsídio às empresas para complementar a folha salarial, condicionando à manutenção da folha de salários. Mônica defende que o Congresso devolva a MP o quanto antes e faça um plano diferente, na direção de projetos que apontam para o que ela vem defendendo como forma de preservar empregos.

“Esse não é o momento de reduzir salários, sobretudo, de pessoas de baixa renda e que recebem salários muito baixos”, afirmou. “É a precarização absoluta do trabalho”, conclui. Leia também a reportagem Depressão econômica será inevitável, em que a economista faz diversas observações sobre a MP.

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