JUSTIÇA

Ministério Público pede plano de contingência para o enfrentamento da Covid-19 na capital gaúcha

Promotores afirmam que no acompanhamento da execução de política pública foi verificada a falha do prefeito em demonstrar à população quais medidas irá adotar para evitar o colapso do sistema
Por Redação / Publicado em 17 de julho de 2020
Secretário de Saúde Paulo Stürmer, o diretor do GHC, Cláudio Oliveira, e o prefeito Marchezan, anunciaram ampliação de vagas no Conceição

Foto: César Lopes/ PMPA

Secretário de Saúde Paulo Stürmer, o diretor do GHC, Cláudio Oliveira, e o prefeito Marchezan, anunciaram ampliação de vagas no Conceição, em junho

Foto: César Lopes/ PMPA

“O prefeito Nelson Marchezan afirma que o sistema de saúde irá entrar em colapso e, de fato, os números indicam isso. Todavia, apesar de ter havido tempo hábil para tal, ele não esclareceu ainda as medidas que irá adotar para evitar a situação extrema”, explica Liliane Dreyer da Silva Pastoriz, promotora do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que assina a ação civil pública (ACP), ajuizada nesta quinta-feira, 16.

A ação pede que o Município de Porto Alegre apresente imediatamente o detalhamento do plano de contingência da Capital gaúcha para o enfrentamento do estado de emergência de caráter nacional e calamidade pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O ACP é assinada também  pelos promotores Mauro Luís Silva de Souza e Márcia Rosana Cabral Bento. Segundo os promotores, no acompanhamento da execução de política pública, foi verificada a falha do gestor em demonstrar à população quais medidas irá adotar para evitar o colapso do sistema.

Liliane Pastoriz destaca, ainda, que no dia 8 de julho último, o Secretário Municipal da Saúde afirmou, em audiência com a Promotoria, que haveria operacionalização de leitos, o que não foi observado.

“A curva de pacientes suspeitos e confirmados de infecção pela Covid-19, assim como a ocupação dos leitos de UTI, aumentou sem que todas as medidas apontadas na reunião tenham sido implementadas”, ressaltou ela.

Estratégia

O plano deve conter estratégias, ações, providências, indicação das pessoas jurídicas e discriminação de serviços que serão contratados; demonstração dos valores do Fundo Municipal de Saúde utilizados (especificando os serviços e instituições para os quais serão destinados); definição de medidas a curto (até o final de julho deste ano), médio (até o final de agosto), e longo prazos (a partir de setembro de 2020).

O Município de Porto Alegre deverá, ainda, manter o plano de contingência atualizado e publicizado no site da Prefeitura e na página da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.

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