Oposição quer barrar auxílio-saúde criado pelo TJRS
Foto: TJRS/Divulgação
A Resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que criou de forma unilateral um auxílio-saúde para magistrados, desembargadores e promotores, além de funcionários do Judiciário e pensionistas, provocou reações indignadas na sociedade gaúcha.
A Bancada do PT na Assembleia encaminhou pedido à presidência para a elaboração de um Decreto Legislativo que suste o auxílio saúde. O requerimento foi protocolado na tarde desta quarta-feira, 10. O mecanismo de indenização de despesas cria novas despesas, tem impacto no Orçamento do Estado e, portanto, deveria ter sido objeto de projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo estadual.
A Resolução 04/2021 foi publicada na segunda-feira, 8, e prevê o ressarcimento de despesas com planos de assistência médica e odontológica, hospitalar e psicológica “de livre escolha do beneficiário”. O teto de ressarcimento será de 10% dos subsídios tanto de magistrados quanto de servidores, o que pode levar as indenizações a R$ 3,5 mil mensais no caso dos desembargadores.
A base da Resolução é uma determinação de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, o TJRS tem cerca de 30 mil servidores, magistrados e dependentes. Na medida, que precisa ser regulamentada, fica detalhado que as despesas decorrentes serão relacionadas à conta das dotações orçamentárias próprias.
Privilégio
De acordo com o líder da bancada do PT, Pepe Vargas, a medida gera privilégio na medida em que ajuda a compor a renda e aumenta o abismo com os demais servidores da administração pública direta e indireta. Ele cita como exemplo, a coparticipação nas consultas médicas do IPE Saúde.
“Enquanto uma professora arcará com o valor da sua coparticipação da consulta, o membro ou servidor do Judiciário será ressarcido integralmente desse valor pelo orçamento público estadual”, compara Vargas. O parlamentar lembrou que não é o momento do contribuinte arca com despesas desse tipo. “É necessário verificar a oportunidade e a conveniência da medida em virtude da crise provocada pela Covid-19”, salientou.
Regulamentação
Segundo o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Antonio Amaro da Silveira, ainda é necessária a regulamentação dessa resolução. Isso deverá levar em consideração o custo (que ainda não está definido). “Esses são os parâmetros, mas caso não haja condições de chegar ao teto de 10%, o percentual será menor. Isso será definido na regulamentação”, destacou.
Segundo Silveira, o TJRS é um dos quatro tribunais que ainda não haviam implementado o regramento do auxílio-saúde. Ele recordou que o assunto está em discussão desde 2015. “O CNJ vinha cobrando dos tribunais a devida aplicação. Foi formada uma comissão no ano passado que estava trabalhando nesse assunto”, informou.
A Resolução aponta que farão jus ao auxílio quem não recebe qualquer outro auxílio custeado pelos cofres públicos. No caso dos servidores e magistrados filiados ao IPE Saúde, que é o plano público disponível aos funcionários estaduais, no reembolso incidirá dedução da contrapartida do poder público.