JUSTIÇA

Justiça suspende cogestão e flexibilizações da bandeira preta no RS

A decisão do juiz Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, proferida na noite de sexta, 19, atende ação civil pública da CUT/RS e outros oito sindicatos de trabalhadores
Por Valéria Ochôa / Publicado em 20 de março de 2021

Foto: Jornal da OAB

Foto: Jornal da OAB

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu por liminar no final da noite desta sexta-feira, 19, o retorno da gestão compartilhada (cogestão), anunciado pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira, em reunião com prefeitos, para ocorrer a partir da próxima segunda-feira, 22. A cogestão permite aos prefeitos flexibilizar as regras da bandeira preta, dando aval para a reabertura de comércio e serviços considerados não essenciais.

A liminar também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de bandeira preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

A suspensão atende pedido da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT/RS) e mais oito entidades, que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul. As representações sindicais defendem a adoção de restrições mais rígidas e eficientes para estancar as infecções da covid-19, que está provocando o colapso no sistema de saúde no estado.

“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobrevir com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e sem condições de trabalhar”, expressou o juiz Eugênio Couto Terra. “Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica”.

Confira a íntegra da Liminar.

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