Estados e municípios devem restringir cultos e missas na pandemia
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de covid-19. Os votos contrários à restrição foram dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
Em sessão plenária virtual que começou na quarta-feira e foi concluída nesta noite, os ministros do STF julgaram a constitucionalidade de dispositivo do Decreto 65.563/2021, do estado de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de covid-19.
A proibição foi questionada por uma ação do PSD contra o decreto do governo estadual. A apreciação da matéria pelo plenário foi decidida pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões contraditórias dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Marques havia aceitado o argumento da liberdade religiosa ao julgar um pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), no sábado, 3, e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal devido ao risco de contágio por covid-19.
Na última segunda-feira, 5, Mendes, relator da matéria, decidiu pela proibição das aglomerações nas igrejas durante a pandemia. O ministro rejeitou provisoriamente a ação do PSD e encaminhou o caso ao plenário do STF.
Ao votar novamente contra o decreto estadual, Nunes Marques reclamou de intolerância. “Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode falar do direito das pessoas, que isso é tachado de negacionismo”, afirmou. Ao também votar favorável às igrejas, Toffoli não apresentou justificativa. Limitou-se a dizer que acompanhava Marques.
Quadro de calamidade pública
Foto: TV Justiça/ Reprodução
Primeiro a votar, Mendes manteve sua posição contrária à abertura de templos e igrejas e argumentou que as informações prestadas pelo governo do estado demonstram “um verdadeiro quadro de calamidade pública no sistema de saúde, sem precedentes na história brasileira”.
Para ele, é possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de outras atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados.
Alexandre Mendes admitiu que o poder público tem a obrigação constitucional de garantir a liberdade religiosa, mas ressalvou que “não pode ser subserviente, não pode ser conivente com dogmas ou preceitos religiosos de uma ou várias fés. Não pode se abaixar aos dogmas, colocando em risco sua própria laicidade e a efetividade dos demais direitos fundamentais, no caso em questão, direito à vida e à saúde”, disse ao votar contra a abertura dos cultos.
“Restrições à liberdade individual traduzem imposições do próprio complexo constitucional de direitos, a exigir medidas efetivas a assegurar outros direitos fundamentais, como a saúde e a vida”, afirmou a ministra Rosa Weber ao votar pela manutenção da restrição das atividades religiosas presenciais. Permitir os cultos “favoreceria a morte, quando deve ser prestigiada e defendida a vida”, sentenciou.