Justiça estabelece multa ao Sinepe/RS por incitar descumprimento de decisão judicial
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Em decisão proferida na manhã desta terça-feira, 27, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre estabeleceu o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por escola filiada ao Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) que vier a descumprir a liminar que suspendeu as aulas presenciais no estado durante a vigência da bandeira preta.
A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva destacou que a decisão judicial de suspender as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do estado durante a vigência da bandeira preta “sempre esteve em vigor desde a sua concessão em 28 de fevereiro” e que “nunca foram suspensos os seus efeitos jurídicos, apesar de sucessivos recursos interpostos pelo estado”.
Na noite de segunda-feira, o veto à abertura de escolas foi ratificado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que por unanimidade rejeitou recursos do governo do estado e do Ministério Público.
Apesar disso, aponta a magistrada, o sindicato das escolas privadas “orientou as instituições de ensino filiadas a ele a descumprirem a decisão judicial em comunicado do seu presidente (Bruno Eizerik) divulgado em postagens de vídeos nas redes sociais e comunicado no jornal Correio do Povo” de 24 de abril.
Constrangimento e frustração
A conduta do Sinepe/RS, destaca a juíza titular da 1ª Vara, “gerou uma situação constrangedora na comunidade escolar, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, quando na manhã de segunda-feira, 26, algumas escolas particulares de Porto Alegre e do interior abriram suas portas e receberam alunos que sofreram a frustração de terem que retornar para suas casas”.
Diante do descumprimento da decisão judicial “prolatada há quase dois meses, reafirmada sua vigência por este juízo em despacho prolatado no domingo (…) com ampla divulgação nos meios de comunicação, e mesmo ciente do teor desta decisão o sindicato-requerido a ignora e orienta os seus afiliados a descumprirem. Entendo necessária a aplicação de astreinte para evitar novo descumprimento da decisão judicial e garantir sua efetividade”, sentenciou.
O caso foi remetido ao Ministério Público para análise de eventual crime de desobediência cometido pelo dirigente do Sinepe/RS por descumprimento de ordem judicial.
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