STF suspende reintegração de posse na Terra Indígena Tupinambá, na Bahia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse de uma área de 84 hectares na Comunidade Serra do Padeiro, localizada no interior da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, na Bahia. Uma decisão da 1ª Vara Federal de Itabuna (BA) determinou no dia 30 de março o uso da força policial para cumprimento do mandado de reintegração de posse da área, no interior da comunidade.
Em liminar concedida na última terça-feira, a ministra Rosa Weber julgou improcedente a Reclamação (RCL) 46980, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e suspendeu decisão de primeira instância até o julgamento do mérito da Reclamação.
Foto: Reprodução
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), a área está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada, o que aumenta a instabilidade e o conflito na região.
A SJDHDS afirmou em nota, que a decisão da Justiça de Itabuna causou surpresa, porque a reintegração contrariava a determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações ou andamentos processuais nesse sentido enquanto durar a pandemia.
“É importante registrar que a Terra Indígena Tupinambá de Olivença tem laudo antropológico publicado pela Funai, comprovando a posse tradicional e originária dos índios no local”, afirmou o secretário da SJDHDS, Carlos Martins.
Foto: Reprodução
A aldeia pertence à Terra Indígena Tupinambá de Olivença e foi delimitada por laudo antropológico emitido pela Funai e publicado no Diário Oficial da União em 2009.
Diversas lideranças da comunidade, entre as quais o cacique Rosivaldo Ferreira da Silva, foram incluídas no programa de proteção da Secretaria de Direitos Humanos da Bahia por estarem ameaçadas de morte.
A Terra Indígena Tupinambá de Olivença abrange 47 mil hectares em três municípios na região Sudeste da Bahia, com uma população superior a 4,6 mil indígenas.
Suspensão dos processos de demarcação na pandemia
A ministra Rosa Weber lembrou que, em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, até o final da pandemia da covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1031). O RE discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
Em análise preliminar, a relatora afirmou que a determinação da Justiça Federal parece afrontar essa decisão. Ela também verificou o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso a área não seja desocupada até 30 de abril, será expedido o mandado de reintegração de posse.