Justiça rejeita reabertura do caso Atibaia contra Lula por falta de provas
Foto: TRF4/ Arquivo
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”. O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, como foi requerido pela defesa de Lula.
O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a reabertura do processo, que acusa o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro na propriedade localizada no litoral de São Paulo em favor de empreiteiras que teriam reformado a cozinho do sítio. Antes disso, entre as supostas provas apresentadas pelo MPF e a Polícia Federal estão bens pessoais de Lula e seus familiares, como roupas íntimas e dois pedalinhos encontrados no lago do sítio e o depoimento de um delator, o empresário Léo Pinheiro, da OAS. Ao analisar o pedido do MPF, a juíza considerou que não existem provas comprobatórias dos delitos pelos quais o ex-presidente era acusado inicialmente. A sentença foi proferida no sábado, 21. O MPF pode recorrer da decisão.
Lula havia sido condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses por suposta corrupção e lavagem de dinheiro em fevereiro de 2019, na 13ª Vara de Curitiba, e a pena foi confirmada e ampliada para 17 anos, 1 mês e 10 dias em novembro daquele ano pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. A alegação era de que Lula teria facilitado a lavagem de R$ 700 mil.
O ex-presidente foi acusado de ser o proprietário do sítio, registrado em nome de Fernando Bittar, e receber favores das construtoras OAS e Odebrecht – por meio de benfeitorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras. Lula estava preso quando ocorreu a primeira condenação. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na Vara de Curitiba quando o ex-juiz virou ministro da Justiça de Bolsonaro.
Ao negar a reabertura do caso, a juíza da 12ª Vara Federal de Brasília considerou que “a denúncia original faz menção a diversos indícios e provas colhidos no bojo da investigação, inclusive, a partir das decisões judiciais proferidas no presente feito, bem como em outras ações”. Pollyanna ressalva que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Ela aponta que Moro atuou como acusador no processo. “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, aponta a magistrada.
Foto: Ricardo Stuckert
A defesa do ex-presidente afirmou em nota que a sentença “soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias.”
Os advogados relacionam o caso do triplex do Guarujá, do terreno do Instituto Lula, entre outros que foram anulados pelo STF. “Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, diz o comunicado.
Desde que os autos chegaram à Justiça Federal de Brasília, a defesa de Lula apresentou cinco manifestações demonstrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, “além de apontar a suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba – sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia”.
A defesa conclui que a decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela Lava Jato para “perseguir o ex-presidente” e lembra que Lula chegou a receber uma sentença condenatória proferida por “aproveitamento” de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro: “sentença do copia e cola”. A nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins diz ainda que desde 2016 a defesa vem demonstrando que “Lula foi vítima de lawfare” e que “a decisão ora proferida reforça essa situação”.