JUSTIÇA

MPF confirma prática ilegal em pulverização aérea de agrotóxicos contra assentamento do MST

Deriva do veneno atingiu casas, aquíferos, pastagens, lavouras e pomares e vegetação nativa de assentamento Santa Rita de Cássia II, que possui certificação orgânica
Da Redação / Publicado em 3 de setembro de 2021

Foto: Maiara Rauber/ MST

Produções agroecológicas de Sem Terras de Nova Santa Rita foram prejudicadas por deriva de agrotóxico

Foto: Maiara Rauber/ MST

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a procedência da denúncia feita por famílias assentadas no município de Nova Santa Rita, região metropolitana de Porto Alegre, sobre contaminação por pulverização aérea de agrotóxicos.

O assentamento da reforma agrária é referência na produção de arroz orgânico e da agricultura agroecológica do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), que por sua vez é o maior produtor de arroz sem a aplicação de venenos do plantio à colheita na América do Sul. No Santa Rita de Cássia II, pioneiro da reforma agrária no estado, vivem cerca de 30 famílias.

A aplicação do veneno agrícola ocorreu no final do ano passado e início deste ano, na propriedade rural Granja Nossa Senhora das Graças, conhecida como Granja Nenê, em local onde está vedada essa prática pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

A prática foi caracterizada como crime ambiental, por se tratar de uma área da zona de amortecimento do parque estadual Delta do Jacuí, em uma fazenda onde a licença ambiental de operação veda expressamente a pulverização aérea de agrotóxicos.

Foto: Maiara Rauber/ MST

Assentamento atingido por deriva é referência na produção de arroz orgânico

Foto: Maiara Rauber/ MST

As famílias afetadas moram no assentamento Santa Rita de Cássia II e possuem certificação orgânica. Elas perderam a sua produção de alimentos agroecológicos que foi atingida pelo veneno. A deriva ocasionada pela pulverização aérea de agrotóxicos atingiu casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa. Além disso, os camponeses precisaram recorrer ao serviço de saúde com sintomas de intoxicação em decorrência da pulverização deliberada de agroquímicos.

No parecer, o MPF constata que “o ato ilícito gerou diversos danos ao meio ambiente e a terceiros, tendo atingido também as produções orgânicas dos produtores agrícolas dos municípios de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul, causando prejuízos econômicos, danos ambientais, sociais e à saúde dos agricultores”. Os procuradores afirmam que cabe “a imposição de uma reparação econômica aos lesados pelos danos causados pelo réu”.

De acordo com o advogado Emiliano Maldonado, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), “o parecer do MPF demonstra que as denúncias dos/as agricultores/as são graves e que os réus cometeram ações ilícitas que geraram danos às famílias.

O parecer também aponta que ao longo da ação cautelar restou comprovada a contaminação da produção agroecológica dos assentados pelos laudos de instituições públicas de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, as quais detectaram a contaminação de lavouras da região por quatro agrotóxicos: 2,4-D, glufosinato, Loyant, e Bifentrina”.

TRF4 mantém proibição de pulverização aérea

O parecer do MPF foi apresentado na Ação Cautelar proposta pela Associação Gaúcha de Proteção Ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Preservar, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), Núcleo Amigos da Terra – Brasil, Associação Comunitária 29 de Outubro, Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA) e Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul (Coceargs).

A medida cautelar para suspender a utilização indiscriminada de agrotóxicos foi acatada em primeiro grau pela juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal, no dia 12 de março deste ano. A medida valerá enquanto não forem estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas sem que a atividade atinja direito de terceiros. A multa por descumprimento da liminar é de R$ 100 mil.

Após recurso do fazendeiro réu, acusado pela deriva de agrotóxicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição do uso dos agrotóxicos 2,4-D e Loyant na fazenda Granja Nenê, e também vedou a continuidade das pulverizações aéreas nas propriedades próximas ao assentamento no dia 23 do mesmo mês.

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