MP denuncia assassino de adolescente Kaingang em Redentora
Foto: Observador Regional/Reprodução
O Ministério Público formalizou ao judiciário a denúncia contra o acusado pelo homicídio qualificado da adolescente Kaingang Daiane Griá Sales, 14 anos. Morador de Redentora, o acusado, de 33 anos, está no Presídio Estadual de Três Passos. Indiciado pela polícia civil no dia 16 de setembro, ele foi acusado dos crimes de estupro de vulnerável e homicídio com seis qualificadoras (meio cruel, motivo torpe, dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a ocultação de outro crime e feminicídio).
O crime – que teve repercussão mundial – ocorreu na madrugada de 1º de agosto, na Terra Indígena da Guarita, município de Redentora, a 425 quilômetros de Porto Alegre. Maior reserva do estado, com 24 mil hectares, a Guarita ocupa parte dos territórios de Redentora, Tenente Portela, Erval Seco e Miraguaí e abriga mais de 9 mil indígenas em 16 setores Kaingang e dois da etnia Guarani. Moradora no Setor de Bananeiras, a vítima foi aliciada em uma festa de rua antes de ser violentada e morta por estrangulamento próximo de uma lavoura da reserva.
Segundo o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche, o denunciado conduziu seu carro por uma localidade no interior de Redentora, “ciente de que ali aconteciam alguns bailes naquela noite”, e passou a oferecer carona a jovens indígenas que se movimentavam a pé pelas imediações. “A vítima aceitou a carona e foi conduzida até o local do crime, especialmente selecionado em razão de ele o conhecer muito bem, dado que sua família havia possuído, em outros tempos, uma propriedade lindeira por ele frequentada. Lá, a ofendida, embriagada excessivamente, sem poder resistir, foi estuprada, estrangulada e morta”, explica.
“Desprezo pela condição indígena”
A prática, conforme a denúncia, decorreu de motivo torpe, correspondente ao desprezo do denunciado para com a população originária Kaingang e seus integrantes (etnofobia), nutrido pela falsa ideia de que tal comunidade e as autoridades constituídas reagiriam com passividade ao estupro em razão de sua condição de indígena, anotou o promotor.
“Convém esclarecer que o denunciado estava procurando sua vítima em eventos sabidamente frequentados por jovens indígenas, havendo, inclusive, oferecido carona a outras garotas da mesma etnia, de modo que se pode afirmar que o fato de a ofendida integrar tal etnia foi fator determinante para que ela fosse objeto preferencial da escolha do denunciado”.
De acordo com Podanosche, a “infração penal foi perpetrada mediante dissimulação, dado que a vítima fora atraída para o cenário dos eventos criminosos aceitando uma proposta de carona oferecida pelo denunciado, sem sequer imaginar o que lhe poderia acontecer em seguida”.