JUSTIÇA

Maioria do STF aprova revisão da vida toda a aposentados do INSS

Voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, entregue nesta sexta-feira, 25, desempatou a votação, permitindo a aposentados a revisão do valor da aposentadoria com base em todas as contribuições
Por Redação / Publicado em 25 de fevereiro de 2022
Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram contra a participação dos sindicatos nas negociações previstas na MP 936

foto: STF/Divulgação

O julgamento desse processo começou em 4 de junho do ano passado e foi suspenso com o pedido de vistas pelo ministro Alexandre de Moraes. A votação estava empatada em 5X5

foto: STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 25, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, para garantir que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conquistem, na Justiça, o direito à revisão da vida toda. O entendimento dos ministros será aplicado a processos do tipo no país.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

O julgamento desse processo começou em 4 de junho do ano passado. O ministro Marco Aurélio Mello, relator, votou a favor da revisão alegando que os aposentados que se enquadram nos requisitos para a revisão têm direito a escolher o benefício mais vantajoso. Com ele, votaram Carmen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os ministros que consideram o reajuste inconstitucional são Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. Na época, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas e suspendeu o julgamento.

“Vitoria da cidadania”, comemorou o advogado previdenciário Daisson Portanova. Ele observa que “na decisão do STF, além de estabelecer a decadência de dez anos para possibilitar o acesso à justiça, também fixou o limite de atrasados em cinco anos do ajuizamento da ação. Portanto, tomando o marco de 2022, somente poderão acessar a possível revisão se aposentado a partir de 2012. A decisão preservará a condição mais vantajosa entre os valores, ou seja, se o benefício calculado nos moldes da decisão do STF ficar inferior, ficará mantido o beneficio concedido originariamente, dada a condição financeira mais benéfica.”

Quem tem direito?

A “revisão da vida toda”, também chamada de Período Básico de Cálculo (PBC total), é recurso que permite o recálculo da aposentadoria considerando todo o período contributivo do segurado.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria era feito em cima de 80% das maiores contribuições para o INSS, a partir de julho de 1994, ano que a moeda brasileira passou a ser o real. A norma está definida no artigo 3º da Lei 9.876 de 26 de novembro de 1999, que trata da regra de transição a partir da nova moeda.

O segurado para ter direito a “revisão da vida toda” precisa:

• ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99;

• ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994; e

• não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

 

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