JUSTIÇA

MP pede indisponibilidade de bens de Sergio Moro

Subprocurador-geral solicita medida cautelar por possível sonegação de impostos sobre os pagamentos que o ex-juiz federal e ex-ministro recebeu da consultoria Alvarez & Marsal
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 4 de fevereiro de 2022

Foto: Dirceu Xavier/ Agência Câmara

Furtado, do TCU, ve manobra de Moro para não pagar impostos sobre R$ 3,6 milhões que recebeu de consultoria que faturou com a Lava Jato

Foto: Dirceu Xavier/ Agência Câmara

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou nesta sexta-feira, 4, a declaração de indisponibilidade de bens do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro (Podemos).

A ação do subprocurador-geral Lucas Furtado é uma medida cautelar por suspeita de sonegação de impostos sobre os honorários que Moro recebeu da Alvarez & Marsal, consultoria norte-americana responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava Jato durante à época que Moro julgava os processos em Curitiba, PR.

Furtado alterou seu entendimento anterior e agora defende que o Tribunal de Contas da União (TCU) dê prosseguimento às investigações sobre o pagamento dos R$ 3,6 milhões pagos a Moro pela pelo período de um ano de consultoria.

Indícios de sonegação fiscal

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR

Ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro de Bolsonaro está na mira do MP

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR

Segundo o subprocurador, o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) tinha um contrato com a Alvarez & Marsal fora do regime CLT.

Isso, caracterizaria uma “pejotização” com o objetivo de diminuir a tributação que incide sobre o trabalho assalariado. “Ao aplicar a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, o TCU é competente porque há dinheiro público”, disse o subprocurador em entrevista à CNN Brasil.

A ideia é verificar se, ao viajar para residir nos Estados Unidos, Moro apresentou declaração de saída definitiva do Brasil ou deixou de pagar imposto de renda sobre seus tributos.

“Analisando as notas fiscais, existem indicativos de recolhimento de imposto no patamar de 19% dos valores brutos recebidos por Moro, quando na verdade, caso tivesse sido contratado como pessoa física, essa porcentagem aumentaria para 27,5%, além das contribuições para a Previdência Social, que seriam devidas pela consultoria”, reforça Caio Batista Teixeira Santos, advogado especialista em Direito Tributário.

Para o especialista, caso a Receita Federal do Brasil entenda que a contratação de Moro como pessoa jurídica se deu exclusivamente com o intenção de redução da carga tributária, poderá questionar e até mesmo lavrar auto de infração contra o ex-ministro.

Comentários