Justiça Federal suspende veto à linguagem neutra
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O juiz Herley da Luz, da 2ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre, determinou a suspensão imediata dos efeitos da portaria do governo federal que veta utilização da linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet.
Na decisão, o magistrado reconhece o uso de expressões não binárias amplamente incorporadas no cotidiano como forma de tornar a Língua Portuguesa mais inclusiva a pessoas transexuais, travestis, não binárias ou intersexuais como todes, amigues e o uso de “x” em pronomes que definam gênero como masculino ou feminino. Para o juiz, vetar essa forma de inclusão se equipara à censura.
“Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião, manifestação ou cultura. A censura, com a definição de qual conteúdo pode ou não ser divulgado ou de qual linguagem pode ser utilizada numa obra artística (se neutra, se em português, se mandarim etc.), deve-se dar em situações excepcionais, para que seja evitada uma verdadeira imposição de determinada visão de mundo”, pondera Luz. A sentença tem caráter liminar, com abrangência nacional.
A decisão de suspender em caráter provisório a portaria se deve ao fato de o texto já estar em vigor, o que segue produzindo efeitos negativos com “caráter de censura”, justifica. “O perigo de dano também se encontra presente. A portaria já se encontra em vigor e pode incidir nos projetos culturais já financiados pela Lei Rouanet ou os futuros que pretendam utilizar linguagem neutra, configurando, em juízo sumário, caráter de censura”, sentenciou.
A liberdade, reitera o magistrado, “é via de mão dupla”. É livre a expressão de obras culturais. “Outrossim, é livre a opção por não consumir obras que não concorde ou que não se enquadre no gosto individual”, ponderou.
Discriminação
A portaria contra a linguagem neutra foi publicada no Diário Oficial da União em outubro de 2021 pelo secretário nacional de fomento e incentivo à Cultura, André Porciúncula com a orientação do secretário de Cultura, Mario Frias.
Ao contestar a medida junto ao TRF1, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que proibir o uso da linguagem neutra configura censura prévia, reforça o capacitismo, constitui obstáculo ao exercício plural do direito à cultura e da liberdade de expressão e ofende os princípios da igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana.