Luciano Hang perde mais uma na Justiça
Foto: Reprodução de vídeo/Twitter
Luciano Hang perde na Justiça em ação movida contra o jornalista gaúcho Moisés Mendes e contra o site Diário do Centro do Mundo (DCM).
O empresário bolsonarista – dono das lojas Havan – pedia indenização de R$ 50 mil por conta de um artigo de 2019 intitulado Mário Amato teria vergonha do Véio da Havan, sob a acusação de que o texto traria afirmações difamatórias que lhe teriam causado danos morais.
A decisão foi proferida na terça-feira, 17, pela juíza Monica Lima Pereira, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã da Comarca de São Paulo.
O empresário reclamou de ter sido chamado de “gnomo sonegador” (que na verdade foi usada pelo cantor Marcelo D2) e “véio da Havan”.
Em sua defesa, o DCM afirmou seu direito à liberdade de imprensa e ressaltou a existência de processos sobre sonegação fiscal contra o bolsonarista, acusando-o de má-fé pela alteração da verdade dos fatos.
Em 2020, a Receita Federal apontou sonegação de contribuição previdenciária por parte da empresa, cobrando um crédito tributário superior a R$ 2 milhões.
A defesa
Já a defesa de Moisés Mendes sustentou que a figura de sonegador não é ofensa ao autor da ação.
Segundo os representantes do jornalista, Luciano apresentou palavras soltas para tentar conferir ilicitude à matéria, que apenas traz comparações entre as figuras dele e do empresário Mário Amato.
“É uma vitória do jornalismo que não se entrega e não teme os poderosos. Estou confiante que vou vencer todas as três ações e quero que isso aconteça em nome da liberdade jornalística”, disse o jornalista ao Extra Classe, veículo em que também é colunista. O próprio Extra Classe também foi processado por Hang em 2018.
O DCM e Moisés Mendes foram defendidos pelo escritório Francisco Ramos Advogados.
Sentença
De acordo com a magistrada, que rejeitou a acusação contra os jornalistas, a ação é improcedente e as provas apresentadas “não foram capazes de comprovar a ocorrência de dano moral indenizável”.
“A matéria jornalística objeto do processo na verdade, se trata apenas de nota com opinião do jornalista corréu em desfavor do autor, tendo em vista que de maneira muito resumida faz inferências sobre a opinião que o falecido empresário Mário Amato teria sobre o autor”, escreve Monica Lima Pereira em sua decisão.
A magistrada lembra ainda que “a expressão ‘véio da Havan’ também é utilizada pelo autor em suas divulgações empresariais” e que a reportagem apresenta simplesmente a “mera opinião pessoal do jornalista”.
Gnomo sonegador
Sobre o termo “gnomo sonegador”, objeto da petição inicial, a juíza destaca que a expressão foi utilizada anteriormente pelo artista Marcelo D2 em suas redes sociais.
“A frase em que inserida a expressão ‘gnomo sonegador’ tem a indicação de que foi proferida pelo artista Marcelo D2, não se podendo admitir que há apropriação pelos réus de tal termo ou de que afirmam categoricamente que ao autor seja atribuída referida qualificação”, constata.
Em setembro de 2019, Luciano Hang entrou com uma representação contra D2, após ser chamado pelo apelido e também perdeu.
Pedia uma indenização de R$ 100 mil e que a Justiça retirasse do ar uma publicação do cantor no Twitter, sem que sequer fosse dada a chance de o músico ser ouvido no processo.
“Esse gnomo sonegador que representa vocês bolsominions?”, questionava Marcelo na postagem.
O juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, negou o pedido de censura ao post, explicando que “a liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática.”
Extra Classe noticiou sonegação em 2018 e ganhou ação
O Extra Classe e o jornalista Flávio Ilha foram alguns dos primeiros alvos de processos semelhantes movidos pelo empresário.
Em maio de 2019, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou por unanimidade uma apelação de Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan, em ação indenizatória ajuizada contra o jornal Extra Classe e o portal extraclasse.org.br ( publicações do Sinpro/RS).
O motivo, foi matéria publicada pelo veículo em que o empresário foi denunciado por promover a expansão de sua rede de lojas à custa de dinheiro público e sonegação.
Na sentença proferida no dia 25 de abril daquele ano, os desembargadores do TJRS negaram provimento à apelação e condenaram o empresário ao pagamento de parte dos custos do processo.
A decisão confirma a sentença de primeira instância da 12ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, que em setembro de 2018 já havia julgado improcedentes as alegações do empresário.
A ação por danos morais foi motivada pela reportagem Havan: expansão com dinheiro público e sonegação, assinada pelo jornalista Flávio Ilha, publicada em 6 de fevereiro de 2018.
Ao negar a apelação, o desembargador-relator Jorge Alberto Schreiner Pestana concluiu que jornal e o portal não cometeram erros nem se excederam no direito de informar ao publicar reportagem vinculando a expansão da rede de lojas Havan à concessão de empréstimos públicos e à sonegação de impostos.
“Notícias que, analisadas no contexto em que apresentadas, deram-se no exercício da liberdade de expressão, pois amparadas em retratos da realidade, visto ser de acesso público os dados que indicam que o grupo Havan valeu-se de empréstimo do Bndes, bem como a existência de condenação em 2º Grau de jurisdição por fatos que envolviam sonegação fiscal (embora tenha sido reconhecida a prescrição penal pelo STF)”, conclui o acórdão.