JUSTIÇA

STF mantém cassação de deputado bolsonarista por fake news

Por maioria, 2ª Turma derrubou liminar contra decisão do TSE, isolou ministros Nunes Marques e André Mendonça, aliados de Bolsonaro na Suprema Corte, e mandou recado sobre uso de fake news nas eleições
Por Gilson Camargo / Publicado em 8 de junho de 2022

Deputado aliado de Bolsonaro

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por maioria, ministros da 2ª Turma reafirmaram cassação de deputado aliado de Bolsonaro que espalhou fake news nas eleiçõesNa sessão de terça-feira, 7, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a eficácia da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por divulgar fake news, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018.

Por maioria de votos, o colegiado negou referendo à liminar deferida do relator, ministro Nunes Marques, na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, que suspendia a decisão da Corte Eleitoral.

A decisão de Marques restaurava os mandatos de Francischini e de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, eleitos pelo quociente eleitoral e que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos do deputado estadual.

Deputado divulgou notícias falsas

Foto: Sandro Nascimento/Alep

Francischini divulgou notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promoveu propaganda pessoal e partidária

Foto: Sandro Nascimento/Alep

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo, por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018.

O então candidato divulgou notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promoveu propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

No julgamento do STF, o ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos da liminar de que o TSE teria adotado nova interpretação da matéria e, por analogia, com eficácia retroativa, passado a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso.

No entendimento do relator, a regulamentação do tema se deu após as eleições de 2018, com a publicação da Resolução 23.610/2018, e a norma que regulamentou o pleito de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta.

O ministro André Mendonça acompanhou o relator. Os dois ministros também são aliados do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e chegaram à Suprema Corte pelas mãos do governante que reagiu em defesa do deputado cassado e criticou o julgamento.

STF e TSE: recado contra ameaças ao pleito eleitoral

A decisão reitera a série de ações e advertências que vêm sendo feitas pelos ministros do STF e do TSE sobre ameaças ao pleito eleitoral e disseminação de notícias falsas com objetivo de ganho eleitoral.

No dia 18 de maio, as duas cortes celebraram, em Brasília, um acordo para combater as fake news envolvendo o Judiciário e divulgar informações sobre as Eleições 2022.

Durante o evento, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, destacou os tempos espinhosos que o Brasil vive atualmente, marcados por ameaças insistentes.

“Não permitiremos a subversão do processo eleitoral e digo com todas as letras para que não se tenha dúvida; para remover a justiça eleitoral de suas funções, este presidente, teria antes que ser removido da presidência. Não cederemos. Diálogo sim, joelhos dobrados por submissão jamais”, já advertira o ministro em outro pronunciamento naquele mês.

“A desinformação também tem forma, nome e origem. Não é um fantasma. Assistimos quase incrédulos à normalização de destaques as instituições, impulsionados por prática de desinformação”, destacou ao rebater insinuações golpistas de Bolsonaro.

Fake news e eleições: ataques à democracia

Foto: Carlos Moura/SCO/ STF

Fachin: não há liberdade de expressão nem imunidade parlamentar que ampare a disseminação de informações falsas

Foto: Carlos Moura/SCO/ STF

Ao abrir a divergência que predominou no julgamento, o ministro Edson Fachin considerou a decisão do TSE correta e adequada à ordem jurídica.

A seu ver, não houve ineditismo ou inovação jurisprudencial, e não há liberdade de expressão nem imunidade parlamentar que ampare a disseminação de informações falsas.

Ainda na avaliação do ministro, as alegações de violação à segurança jurídica e à liberdade de expressão são implausíveis e partem de premissas equivocadas.

Segundo ele, não há direito fundamental de atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a de expressão.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes em que o TSE expressamente assentou que o uso indevido de meios de comunicação social abrange a internet.

Para Mendes, a imposição de sanção de perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência e também votou pela cassação.

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