Coação eleitoral ultrapassa ações coletivas e pode render processos individuais para quem provar o assédio
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Estão por toda a parte. Casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho estão sendo flagrados no país inteiro em razão do acirramento da disputa eleitoral nesse segundo turno das eleições presidenciais.
Além das multas e Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) que estão sendo assinados por empresas que majoritariamente buscaram o voto para Jair Bolsonaro (PL/RJ) outra possibilidade se abre contra a violação do direito constitucional de cada eleitor: a busca de indenização individual por danos extrapatrimoniais.
É o que defende o advogado Luís Carlos Moro, secretário-geral da Associação Americana de Juristas (AAJ) e presidente da delegação brasileira da Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra).
Apesar da matéria ainda não ter sido testada na Justiça, advogados trabalhistas e voltados às questões dos Direitos Humanos acreditam que o momento pode ser oportuno, com denúncias de assédio ou coação eleitoral que superaram cinco vezes o total verificado no pleito de 2018.
“Um dos bens juridicamente tutelados para efeitos de danos extrapatrimoniais, que ofende a esfera moral ou existencial da pessoa, é a liberdade de ação. Quando alguém constrange ou tenta constranger o seu empregado a não exercer livremente seu voto, incorre em dano extrapatrimonial”, explica Moro.
Ultrapassando o assédio moral
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Para ele, é importante que os empregadores saibam que, em tese, “se os seus trabalhadores provarem individualmente que houve assédio eleitoral, cada um deles pode postular indenização por dano extrapatrimonial, que é o termo técnico, não é só o dano moral, e pode dar por rescindido o seu contrato, postulando toda a indenização devida como se fosse dispensado sem justa causa”, adverte.
Na opinião do jurista, essa possibilidade para coibir e penalizar maus empresários, ultrapassa o âmbito do assédio moral. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 223 que prevê reparação de danos de natureza extrapatrimonial, pode ser aplicado das letras A a G.
Pesa também, lembra Moro, o primeiro tratado internacional que reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em valores, a legislação brasileira prevê indenizações conforme a gravidade da violação do direito. Há uma escala que vai desde leves, com o pagamento de até três salários; médios e graves, até 20 vezes; e gravíssimos, até 50 vezes.
No entendimento de Moro, há nos casos de tentativas de coação para que se vote no candidato de preferência do patrão, algo muito sério. “A coação eleitoral representa a violação de um direito estranho ao contrato de trabalho, sem contar o crime eleitoral”, completa o advogado.
O aumento dos casos e como denunciar
Os últimos dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizam até o momento 1.176 denúncias de assédio ou coação eleitoral. Um crescimento de 450% em relação à última eleição presidencial, que foi de 212.
O número de empregadores denunciados também teve um salto considerado gigantesco. Subiu de 98 em 2018 para 952 neste ano, até o momento.
O MPT informa que qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e, portanto, proibida por Lei, devendo ser denunciada.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou sigilosa. Basta que se entre no site do MPT e se clique na área Denuncie. O organismo ainda dispõe de um aplicativo chamado Pardal, disponível para Android e IOS.
Stara doou R$ 650 mil a Bolsonaro e Onyx
A Stara indústria de implementos agrícolas é uma das empresas denunciadas ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) por prática de assédio eleitoral.
No dia 19, uma liminar da Justiça do Trabalho obrigou a empresa de Não-Me-Toque a respeitar legislação eleitoral. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação civil pública ajuizada para apurar denúncias de coação eleitoral e impõe oito obrigações a serem cumpridas pela empresa para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento.
Emitida pelo desembargador federal do trabalho Manuel Cid Jardon, a decisão não pune a empresa. Recomenda apenas que a Stara “deve abster-se de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10”.
O proprietário da Stara, Gilson Lari Trennepohl, é vice-prefeito de Não-Me-Toque e, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez doações de R$ 350 mil para a campanha de Bolsonaro e outros R$ 300 mil para o ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS.
Beneficiária de uma subvenção de R$ 2,1 milhões do Ministério da Ciência e Tecnologia por meio de um contrato firmado em 2021 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para o desenvolvimento de projetos, a empresa já tinha sido alvo de ação do MPTRS por assédio eleitoral em 2018 e é investigada por abuso de poder econômico devido ao envolvimento nas manifestações bolsonaristas do dia 7 de setembro deste ano.