Juiz vê atitude omissa na Havan e condena varejista por preconceito racial
Foto: Havan/ Divulgação
“Não é ‘mimimi’. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito”. Essa é a síntese da sentença judicial que condenou a Havan a indenizar em R$ 50 mil por danos morais uma ex-funcionária que foi vítima de preconceito racial de seu gestor imediato.
A sentença foi dada pelo juiz Fabio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho do município catarinense de São José, no último dia 25 de janeiro.
O caso que ainda foi nominado pelo magistrado como crime de injúria racial envolve uma trabalhadora que foi contratada em 2018 como operadora de caixa para uma unidade da varejista em São José.
Segundo a funcionária que não trabalha mais na Havan, ela escutava frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “melhora essa cara para não tomar umas chibatadas” de seu chefe.
A pessoa que ocupava o cargo de chefia, segundo relato da trabalhadora, também chegou a mostrar a ela uma foto antiga de uma mulher negra escravizada e afirmar: “achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua”.
Abalo e desprezo preconceito racial
A trabalhadora chegou a ser encontrada um dia por uma gestora do RH desanimada e chorando na loja, consta no processo. Inicialmente, ela se negou a denunciar as agressões com medo de ser demitida. Mas diante da insistência, concordou em relatar o que estava acontecendo desde que o depoimento fosse em um local reservado.
O autor das ofensas chegou a ser chamado para se desculpar, mas, de forma jocosa disse que tudo não passava de brincadeiras e era melhor “deixar tudo em pratos brancos”.
Em sua decisão, o juiz registrou que “para a surpresa da Autora”, o seu ofensor nunca foi penalizado, advertido, suspenso ou demitido por conta do ocorrido”.
Pelo contrário, enfatiza Dadalt, a trabalhadora é quem foi mudada de equipe.
A sentença é clara ao dizer que a “conduta omissiva e complacente da Ré só fez agravar o quadro da Autora, que agora, além de sofrer crime racial, viu-se injustiçada, reduzida a condição insignificante, vendo seu assediador caminhar impune, enquanto repetia a conduta criminosa em frente à gerente, que nada fez”.
Testemunhas e laudo médico
Para Dadalt, a Havan foi leniente. Desta forma, assevera, deixa que todo o quadro de funcionários continue sujeito a conduta criminosa do líder não repreendido.
Os riscos ambientais no local de trabalho e até mesmo na sociedade são sérios na opinião do juiz.
A condenação da Havan se deu após serem ouvidas uma série de testemunhas e examinado um laudo médico que demonstrou que a trabalhadora desenvolveu crise de ansiedade no período em que esteve sob assédio.
A Havan ainda pode recorrer da decisão.