JUSTIÇA

Julgamento de Ustra no STJ pode determinar indenização à família de torturado

O coronel reformado do Exército brasileiro foi o primeiro agente da ditadura militar reconhecido como torturador; Brilhante Ustra morreu em 2015
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 16 de junho de 2023
Julgamento de Ustra no STJ pode determinar indenização à família de torturado

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Mesmo com a morte de Carlos Alberto Brilhante Ustra em 2015, o espólio do militar poderá ser usado em caso de condenação para indenizar familiares de jornalista torturado e morto em 1971

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Está marcado para a próxima terça-feira, 20, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode condenar o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra por danos morais por torturas no jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em condições suspeitas em 1971. O relator é o ministro Marco Buzzi.

Mesmo com a morte de Ustra em 2015, o espólio do militar poderá ser usado para a indenização aos familiares de Merlino em caso de condenação.

O coronel que é constantemente homenageado pela família Bolsonaro em camiseta de citações já foi condenado em outro processo, que o declarou um dos torturadores reconhecidos da ditadura civil-militar (1964-1985).

Foi em 2012, quando pela primeira vez um órgão colegiado reconheceu um agente da ditadura como torturador, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de forma unânime.

Também em 2012, a juíza Claudia Lima Menge condenou Ustra a pagar R$ 50 mil por danos morais a cada uma das autoras da ação por danos morais, a esposa e a irmã do jornalista.

Na decisão, a juíza então na 20ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que os depoimentos teriam evidenciado que o próprio Ustra praticou as torturas no centro de detenção que comandava, o Doi-Codi.

Ela ainda afirmou que a Lei de Anistia não trata da responsabilidade civil pelos atos praticados no chamado período de exceção da ditadura.

A defesa de Ustra negou a autoria das torturas e apelou ao TJSP alegando prescrição.

Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP concedeu a prescrição e declarou extinta a ação.

Sobre a morte do jornalista, a versão oficial do Exército é a que Merlino se suicidou ao se jogar na frente de um veículo durante translado para o Rio Grande do Sul.

 

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