RGE condenada por dano moral coletivo em Gravataí
Foto: Divulgação
Após embargos de declaração negados, a distribuidora de energia RGE foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) a pagar R$ 300 mil por prática de dano moral coletivo ao não manter registros fidedignos de jornadas de funcionários no município de Gravataí, RS.
A decisão, que ainda obriga a correção da situação sob pena de multa no valor de R$ 50,00 a cada registro irregular, tornou-se pública nos últimos dias e continua sendo questionada pela concessionária, devendo ser decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O colegiado do TRT-4 manteve as determinações que foram proferidas em 2018 pela juíza Márcia Carvalho Barrili, titular da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí, acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em 2017, o MPT identificou inúmeras irregularidades nos pontos dos funcionários da RGE no município. Cerca de 4 mil documentos demonstraram a estratégia do “ponto britânico”, que é o jargão jurídico do Direito do Trabalho para registros sem quaisquer variações ou diferenças de poucos minutos com o objetivo de burlar a legislação e lesar trabalhadores.
Segundo o MPT, a ação foi praticada tanto nos pontos manuais como nos eletrônicos.
Conforme a magistrada de primeira instância, a farta documentação anexada comprova que pelo menos até setembro de 2017 “os registros de horário dos empregados eram manuais e realizados em uma única assentada (aliás, em boa parte visivelmente usando a mesma caneta e mesmo padrão de letra). Além disso, a imensa maioria apresenta horários uniformes de entrada e saída, com ínfimas variações de minutos, havendo raros registros de horas extras”.