JUSTIÇA

Ministério da Justiça financia projeto da UFRJ contra desinformação

Observatório da indústria da desinformação vai fornecer insumos para embasar políticas públicas de proteção dos consumidores na web
Da Redação / Publicado em 9 de agosto de 2023
Ministério da Justiça financia projeto da UFRJ contra desinformação

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Projeto desenvolvido na universidade pública terá investimentos de R$ 2 milhões para combate à desinformação

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) aprovou, por meio do Fundo de Direitos Difusos da Secretaria Nacional do Consumidor (FDD/Senacon), o financiamento de uma iniciativa pioneira da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para análise da indústria da desinformação.

O projeto Observatório da Indústria da Desinformação e seu impacto nas relações de consumo no Brasil, tem como objetivo principal fornecer insumos essenciais para embasar políticas públicas voltadas à proteção dos consumidores na internet, especialmente nas redes sociais.

O foco central do observatório é a conceituação, mapeamento e coleta de evidências científicas sobre as campanhas que envolvem as chamadas “operações de influência”, que utilizam técnicas de desinformação, diferentes formas de engano, fraude e manipulação dos consumidores brasileiros no ambiente online.

O investimento aprovado pelo fundo é de R$ 2 milhões.

Combate à desinformação

O projeto foi criado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab) da UFRJ e pelo laboratório de pesquisas da Escola de Comunicação (NCE), que desde 2013 realiza estudos sobre desinformação na internet e nas redes sociais (fake news).

Ao receber o apoio financeiro do Fundo de Direitos Difusos da Senacon, o projeto do NetLab poderá avançar em suas pesquisas, mobilizando uma equipe multidisciplinar de especialistas nas áreas de comunicação, ciência política, economia e tecnologia da informação.

O objetivo é compreender em profundidade as engrenagens da indústria da desinformação, identificando os atores envolvidos, as estratégias utilizadas e suas implicações nas relações de consumo.

“A pesquisa sobre a indústria da desinformação no Brasil ainda é incipiente, com poucas evidências sobre as estruturas de recompensa, metas financeiras e centros de poder que fornecem e financiam operações de influência e manipulação”, explica a professora da UFRJ Rose Marie Santini, fundadora e diretora do Netlab.

Ela diz que é fundamental fortalecer centros de pesquisa que desenvolvam infraestrutura de monitoramento e coleta de evidências sobre anúncios falsos, recomendações maliciosas e práticas de monetização fraudulentas para que seja possível produzir uma base empírica e conceitual robusta sobre tal fenômeno no Brasil, além de embasar a criação de instrumentos que possam coibir as más práticas.

Além da pesquisa sobre a indústria da desinformação, o projeto também se dedicará a propor indicadores de transparência das plataformas digitais, com base em dados gerados pelos usuários e pela publicidade digital.

Outro objetivo é criar banco de dados com contas e páginas falsas ou fraudulentas em que os anunciantes levam o consumidor ao engano, roubo de dados, prejuízos financeiros, golpes ou qualquer outro tipo de perda ou dano material ou moral.

“Um dos eixos de aplicação do Fundo de Direitos Difusos é justamente em projetos em defesa do consumidor, e esse projeto da UFRJ vai ao encontro desse eixo, na medida em que vai produzir relatórios e produzir indicadores que vão subsidiar ações da própria Secretaria Nacional do Consumidor no enfrentamento à desinformação das redes sociais e plataformas digitais”, explicou Tomaz Carvalho de Miranda, diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD), da Senacon.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), vinculado ao MJSP e à Senacon, tem por finalidade reparar os danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos, direitos transindividuais que abrangem as coletividades indeterminadas.

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