STF julga tese da defesa da honra em feminicídios
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira, 1º, o julgamento que deverá banir dos tribunais de todo o país por unanimidade o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de acusados por feminicídio.
Só no ano passado, no Brasil, 1,4 mil mulheres foram mortas pelo fato de serem mulheres. O país registrou um aumento de 5% nos casos de feminicídio em 2022 em comparação com 2021. Foi equivalente a uma mulher assassinada a cada 6 horas, em média. Foi o maior índice registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.
O plenário já formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ainda ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já sinalizaram pela inconstitucionalidade da tese.
O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.
No Supremo, a maioria foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho. Na ocasião, as ministras já anunciaram que também acompanharão a maioria.
Na ocasião, o relator, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da tese. “A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo-retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, defendeu.
Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Na época, a presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou que o país tem histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. “A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido”, afirmou.
Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.
Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.
Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.
A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país.
ATUALIZAÇÃO: Ao final do julgamento, a tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de acusados por feminicídio foi considerada inconstitucional por unanimidade na tarde deste dia 1ºde agosto.