STF forma maioria a favor de substituição de imposto extinto por Temer
Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
O voto pela instituição da Contribuição Assistencial dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moares em Plenário Virtual da Corte é mais um passo para que as entidades representativas dos trabalhadores possam sair do sufoco em que foram colocadas pela reforma trabalhista de Michel Temer, em 2017.
Agora, já são seis votos a favor do mecanismo. O tema, na opinião de juristas do Trabalho continua controverso.
Concretamente, dados estatísticos dão conta de que os fundos sindicais sofreram queda de receita de 98% entre 2017 e 2023.
A falta de um mecanismo provisório para que houvesse uma transição entre um regime e outro, na opinião de especialistas, deixou muitos sindicatos à míngua e trabalhadores expostos às vontades das classes patronais.
Já há maioria. O STF, porém, ainda deve decidir se vai considerar ou não o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello.
Ele votou contrário à Contribuição, seguindo o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento em abril de 2023 e passou a acompanhar o posicionamento do ministro Roberto Barroso.
Mendes incorporou a tese de reconhecer que – garantido o direito de oposição – é constitucional a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.
Caso o voto de Mello seja declarado prejudicado, votará em seu lugar o ministro André Mendonça.
Asfixia econômica
Juíza do Trabalho da 4ª Região, Valdete Souto Severo entende que a medida de Temer ao extinguir o Imposto Sindical foi “uma rasteira na luta sindical, buscando claramente aniquilar a força coletiva da classe trabalhadora”.
Para ela que é pós-doutora em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) e professora de direito e processo do trabalho na Ufrgs, a reforma de 2017 foi um “ataque visceral e perverso à organização coletiva das trabalhadoras e dos trabalhadores”. Valdete considera que esse ataque converteu entidades representativas em centros de recreação, assistência e luta em defesa dos trabalhadores “completamente impossibilitados de dar conta de manter sua estrutura e funcionamento”. E, acima de tudo, a reforma brigou com a Constituição Federal.
“Ora, o artigo 8º da Constituição dispõe que a ‘assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei’”, destaca a magistrada, enfatizando que ocorreu um desafio à “regra constitucional expressa”.
Suspiro
Luís Carlos Moro, secretário geral da Associação Americana de Juristas, um órgão consultivo da ONU, e presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, lembra que “desde as origens do sindicalismo brasileiro institucionalizado pela lei” havia modalidades para custear a defesa da classe trabalhadora por suas entidades representativas.
Era uma contribuição sindical impositiva, geral e abstrata, que acabou com a reforma de 2017: a previsão na Constituição de uma contribuição para a manutenção dos sistemas confederativos; a contribuição negocial, também conhecida como assistencial, que dependia da realização de acordos e convenções coletivas e a contribuição associativa, voluntária, dos associados de um sindicato.
Para o jurista, como o STF não admitiu a coexistência da Contribuição Sindical e da Confederativa e duas modalidades de contribuição, na prática ficou uma.
“Ao tirar esta contribuição única, restaram a negocial e a voluntária, que vêm de uma pequena fração dos trabalhadores. O fato é que, com a modificação deste sistema, uma infraestrutura institucional importantíssima, que é a dos sindicatos, ficou à míngua. Os sindicatos foram sendo exterminados por asfixia econômica”, afirma.
Moro entende que foi isso que acabou sensibilizando o STF e o ministro Barroso para buscar “reverter um entendimento anterior e permitir novas modalidades de contribuições facultativas”.
Controverso
No entanto, ele vê como controverso o direito de quem não é sindicalizado poder se opor a cobrança de valores para o custeio das entidades que o representam.
“O fato é que hoje a gente tem um sistema que faz com que os trabalhadores possam vir a ser beneficiários do trabalho sindical, mas, sem aportar economicamente para que seu sindicato trabalhe. Isso me parece um equívoco que precisa ser corrigido ao longo do tempo e com muito cuidado, porque é
uma sintonia fina mesmo, bastante delicada, que precisa ser, com muito debate público, com muita cautela, realizada, na minha opinião, pelo poder legislativo e
não pelo judiciário”.
Amarildo Pedro Cenci, presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS), concorda com o advogado.
“Entendo que o processo que começa coletivo tem que se encerrar de forma coletiva. É uma contradição garantir na Constituição a prerrogativa dos sindicatos de lutar por melhores condições para sua categoria e criar o direito de alguém se beneficiar do coletivo sem contribuir com isto”, afirma.
Os votos
Seguindo o entendimento dos ministros Barroso e Mendes, Alexandre de Moraes reconhece em seu voto que a reforma trabalhista de Temer acabou impactando “de forma drástica a forma de custeio dos sindicatos” e que a Contribuição Assistencial é o meio pelo qual um sindicato custeia atividades que “trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação”.
O julgamento foi retomado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira, 1º e ficará aberto até 11 de setembro.
Além de Moraes, dos atuais integrantes do STF já votaram os ministros Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento; Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
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