STF valida contribuição assistencial para sindicatos
Foto: STF/ Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado nesta semana.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020.
Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento.
Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.
Dados estatísticos dão conta de que os fundos sindicais sofreram queda de receita de 98% entre 2017 e 2023.
A falta de um mecanismo provisório para que houvesse uma transição entre um regime e outro, na opinião de especialistas, deixou muitos sindicatos à míngua e trabalhadores expostos às vontades das classes patronais.