JUSTIÇA

PGR pede que STF decida repercussão geral sobre vínculo entre motoristas e Uber

Cerca de 800 mil pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas foram ajuizados de 2019 a 2023 na Justiça do Trabalho
Por César Fraga / Publicado em 15 de dezembro de 2023

PGR pede que STF decida repercussão geral sobre vínculo entre de motorista e Uber

Foto: Igor Sperotto/Arquivo EC

Foto: Igor Sperotto/Arquivo EC

A procuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a repercussão geral do recurso extraordinário que discute o vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e Uber.

A argumento da Procuradoria Geral da República (PGR) é que já existem 17 mil processos na Justiça do Trabalho ajuizados no último semestre para reconhecimento de vínculo entre trabalhadores e plataformas e ainda não há uniformidade no entendimento da Justiça sobre o tema.

Desde 2019 até junho de 2023, mais de 786 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego foram iniciados na Justiça do Trabalho.

Trata-se do recurso extraordinário 1.446.336/RJ, que tem relatoria do ministro Edson Fachin.

A PGR alega que o tema já é pauta do Legislativo e do Executivo, e uma eventual afetação do recurso pode ser “um meio de oportunizar a ampla participação dos Poderes neste debate e até mesmo viabilizar que seja suprida a atual omissão, com a regulamentação específica sobre a matéria”.

“Importante, assim, que o Supremo Tribunal Federal, em sede de precedente vinculante e erga omnes, examine o tema e uniformize a questão quanto à natureza jurídica da relação travada entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e empresa criadora e administradora da plataforma digital e os direitos aplicáveis à espécie, à luz da Constituição Federal”, disse a atual PGR.

O caso analisado no recurso extraordinário diz respeito a uma motorista e a plataforma Uber que ajuizou ação para reconhecimento de vínculo e perdeu em primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, todavia, entenderam que há vínculo empregatício e condenaram a Uber aos pagamentos referentes ao registro da trabalhadora.

Da mesma forma como ocorreu em  outros processos semelhantes, a Uber alegou que a motorista é colaboradora autônoma e que não há relação de subordinação.

E alegou também que seu objeto principal não é o transporte, mas a produção de tecnologia para aplicativo, o que, sob sua perspectiva, afasta a relação de emprego entre ela e os motoristas cadastrados. Só que a 8ª Turma do TST afirma em seu acórdão que a empresa “não vive de vender tecnologia digital para terceiros, o que ela vende é transporte, em troca de percentual sobre as corridas e por meio de aplicativo desenvolvido para ela mesma”.

Os ministros mencionam que houve uma transformação do mercado de trabalho com o surgimento dos aplicativos e da chamada “economia compartilhada”, e que isso criou novas formas de subordinação, como a algorítimica, que é semelhante à clássica no sentido de promover o controle do trabalhador. E, como há dependência — e não autonomia — do profissional em relação à Uber, há vínculo.

“Motoristas de Uber têm seus veículos por ela classificados, seguem regras rígidas, não formam clientela, não fixam preço, têm sua localização, trajetos e comportamento controlados e, quando são excluídos do aplicativo sobre o qual não têm qualquer ingerência, ficam desempregados”, disse o colegiado em trecho do acórdão.

Atualmente quatro turmas do TST são favoráveis ao vínculo, com o reconhecimento de teses como a subordinação algorítmica e a “gamificação” do trabalho (quando o motorista trabalha de determinada forma para ser premiado pela empresa) e uutras três turmas são contrárias.

Controvérsia na Justiça

O tema é tão controverso que o TRT-9 decidiu recentemente que julgar esses vínculos não é competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a relação contratual entre as partes é cível.

Todas as decisões contrárias  às empresas de aplicativos, por estratégia, têm sido levadas ao Supremo. As empresas, de forma coordenada, alegam que há desrespeito à tese firmada pelo STF em relação a trabalhadores terceirizados no Tema 383, ainda que a relação de motoristas e entregadores seja diretamente com as empresas.

 

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