JUSTIÇA

Justiça dá 10 dias para prefeito de Porto Alegre apresentar plano contra enchentes

Liminar atende pedido de Ação Civil Pública proposta pela Central Única dos Trabalhadores, Associações de Juristas pela Democracia e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre
Por Redação / Publicado em 14 de junho de 2024
Liminar pede plano ao prefeito Sebastião Melo de prevenção a inundações

Foto: Igor Sperotto

Liminar pede atenção especial aos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das ilhas)

Foto: Igor Sperotto

A prefeitura de Porto Alegre deverá apresentar até o próximo dia 22 de junho, um plano de atuação em que constem informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes.

Segundo a liminar, do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara do Tribunal de Justiça da capital do Rio Grande do Sul, o prefeito  de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), deverá especificar quais medidas já foram implementadas e também o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica, limpeza urbana e desinfecção do cenário de desastre e esgotamento sanitário e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros da cidade.

A liminar atende ao pedido de ação civil pública (ACP) proposta pela Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT/RS), Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), protocolada no dia 7 de junho.

As entidades sustentam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não vinha recebendo a devida manutenção permanente, em especial a manutenção das comportas. E que a tragédia climática poderia ter sido evitada ou, ao menos, amenizada com a manutenção apropriada das casas de bombas de drenagem para prevenção de inundações.

O juiz Bertoncello afirma em sua decisão que há indícios “quanto à excessiva demora da Administração Pública Municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção de algumas Estações de Bombeamento de Águas Pluviais”.

Atenção especial a alguns bairros

A decisão judicial determina ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), que tenha foco na situação dos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das ilhas), sem prejuízo de outras ações necessárias.

“Aliado ao extravasamento (rompimento para outros) do dique no bairro Sarandi, tal situação culminou na inundação dos bairros da zona norte (Humaitá, Sarandi, Anchieta, etc.) a provocar o desalojamento e o desabrigamento de pessoas e danos elevados a estabelecimentos comerciais e a residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após”, acrescentou Bertoncello.

O magistrado enfatizou, ainda, a responsabilidade do governo municipal e detalhou que, com apoio financeiro e o controle do governo federal, as ações voltadas à prevenção em área de risco, à resposta e à recuperação de desastres competem ao município.

“[O município] deve articular junto com o estado, diante dos limites municipais e da integração local ou regional, a contratação e execução das obras ou prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as suas fases”, esclarece o magistrado.

Além de determinar a elaboração do plano de ações para áreas inundáveis, o juiz também considera necessária a realização de perícia para aferir eventuais equívocos na condução da crise pelos agentes públicos atuais e, igualmente, na execução dos trabalhos de todos os integrantes do Sistema de Proteção contra Inundações.

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