Deputado federal do PL é alvo da PF por desvio de dinheiro público
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de busca pessoal contra 18 pessoas, entre elas o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi tomada após representação apresentada pela Polícia Federal (PF) e manifestação favorável do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.
Além do deputado, foram expedidos mandados contra assessores parlamentares dele e outras pessoas. Todos são investigados por integrar suposta associação voltada para o desvio de cotas parlamentares de Gayer.
Segundo a Polícia Federal a investigação é por associação criminosa voltada para desvio de recursos públicos (cota parlamentar), além de falsificação de documentos para criação de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
De acordo com as investigações, o objetivo final dos autores era a destinação de verbas parlamentares em favor desta Oscip.
Cerca de 60 policiais federais cumpriram 19 mandados de busca e apreensão nesta sexta-feira, 24, expedidos pelo STF, em Brasília/DF, Cidade Ocidental/GO, Valparaíso de Goiás/GO, Aparecida de Goiânia, e Goiânia/GO.
Os delitos investigados são: associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e peculato-desvio.
A operação recebeu o nome de Discalculia, que é um transtorno de aprendizagem relacionado a números, porque foi identificada falsificação na Ata de Assembleia da constituição da Oscip, consistente em data retroativa (ano de 2003). Porém, o quadro social à época seria formado por crianças de 1 a 9 anos.
As apurações tiveram origem em outra investigação sobre financiamento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
São investigadas duas empresas do parlamentar, que podem ter sido abastecidas com dinheiro público, conforme as investigações da PET 13033.
O ministro determinou que, após cumpridas as buscas e apreensões, a PF colha o depoimento dos investigados, bem como de outras pessoas com as quais eles tenham interagido para possível cooptação ou incitação dos crimes investigados.