JUSTIÇA

TST decide que orientador de estágio em faculdade é professor

Para o Tribunal Superior do Trabalho, mesmo não seguindo o formato tradicional, a orientação envolve funções pedagógicas essenciais e deve ser considerada magistério
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 27 de novembro de 2024

TST decide que orientador de estágio em faculdade é professor

Foto: Estácio/Divulgação

Foto: Estácio/Divulgação

Orientadora de estágio do núcleo de prática jurídica da faculdade de direito da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda do Rio de Janeiro tem seu enquadramento como docente determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão unânime da 1ª Turma da Corte transitou em julgado em outubro e garante à professora os benefícios das normas coletivas negociadas pelo sindicato da categoria no Rio de Janeiro.

O relator da ação que estava tramitando no TST desde maio de 2022 foi o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. Os autos, agora, foram encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Nas instâncias anteriores a pretensão da profissional havia sido rejeitada. O TRT da 1ª Região entendia que a atividade de orientação de estágio seria diferente do magistério tradicional. Sem requerer a preparação de aulas formais, os desembargadores afirmaram que atividade seria uma prática sem os elementos típicos do magistério.

A decisão

No recurso encaminhado ao TST, o ministro Rodrigues observou em seu relatório que a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) entende o estágio como parte integrante do projeto pedagógico das instituições de ensino. Por isto, no entendimento do magistrado, ele exige um acompanhamento efetivo de um professor orientador.

Para o relator da ação, ainda que a orientação de estágio não envolva a elaboração de aulas ou a correção de provas, o trabalho é essencial para o desenvolvimento prático dos alunos, configurando uma atividade pedagógica fundamental para a formação profissional.

O ministro Rodrigues ainda indeferiu um pedido de Agravo da Instituição de Ensino Superior.

“Pelo exposto, entendo que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar sua atuação como docente de modo a fazer jus ao enquadramento como professora e beneficiar-se das normas coletivas juntadas”, expressou o ministro em sua decisão.

Além da supervisão

A conclusão unânime da 1ª Turma do TST é que o papel da orientadora do núcleo de prática jurídica vai além da “simples supervisão de atividades”. A função envolve também o desenvolvimento de habilidades dos alunos e o acompanhamento de seu progresso e isso são funções típicas de um docente.

O encaminhamento dos autos ao TRT da 1ª Região é para que o processo seja devolvido à Vara do Trabalho que originou o processo para que os demais pedidos relacionados a ação, como revisão de valores recebidos, sejam julgados.

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