JUSTIÇA

Concessionária submetia trabalhadores a turnos ininterruptos de 12 horas

TST obriga Renovias a manter condições dignas de horários de trabalho. Ação tramitou desde 2016 e não há mais possibilidades de recurso
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 20 de dezembro de 2024
Concessionária submetia trabalhadores a turnos ininterruptos de 12 horas

Foto: Renovias/ Divulgação

Tribunal Superior do Trabalho condenou a concessionária Renovias por submeter trabalhadores a jornadas excessivas sem intervalos

Foto: Renovias/ Divulgação

A Renovias, concessionária privada de rodovias com atuação em São Paulo, foi condenada definitivamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por manter trabalhadores em turnos ininterruptos de 12 horas.

A decisão foi tomada no final de novembro e chegou ao autor da denúncia pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas somente nesta semana. Com uma série de recursos da empresa, a ação se arrastou por oito anos e culminou em um acórdão com 9.609 páginas.

O TST retomou a decisão inicial da Vara do Trabalho de Mogi Mirim que foi revertida em 2020 pela segunda turma da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, responsável pelo caso na 3ª turma da Corte, as empresas devem respeitar os limites legais de jornada e intervalos, podendo ser obrigadas a corrigir práticas que violem esses direitos.

Foi o fim de um processo que se iniciou em 2016, quando o MPT identificou a irregularidade e, dois anos após, teve parte do seu pleito atendido pela Vara do Trabalho de Mogi Mirim.

A concessionária foi condenada na ocasião a não fazer acordos coletivos que permitam jornadas em turnos ininterruptos de revezamento com mais de oito horas diárias e a não exigir que os funcionários trabalhem mais do que duas horas extras por dia ou nos dias de folga, incluindo folgas de 36 ou 48 horas nos regimes 12×36 e 2×2. Além disso, a empresa não pode retirar o intervalo para descanso, permitindo a redução apenas para o mínimo de 30 minutos. Essas regras também deveriam ser aplicadas para os regimes 12×36 e 2×2.

O processo

O processo começou com uma investigação conduzida pela procuradora Leda Fontanesi.  Ela encontrou provas de que a Renovias fazia seus empregados trabalharem até 12 horas seguidas em turnos de revezamento, sem intervalo adequado.

Esses horários estavam previstos em um acordo coletivo que foi considerado ilegal pela Justiça do Trabalho, já que não houve negociação prévia válida.

No trabalho da procuradora, o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep-SP) apresentou documentos que esclareceram que não houve uma assembleia específica com os empregados da Renovias para aprovação das cláusulas do acordo coletivo 2010/2011 em debate.

Na realidade, a Assembleia Geral usada como argumento pela concessionária tinha sido realizada para aprovar a Pauta de Reivindicações e conceder poderes à Diretoria do Sindicato para manter negociações coletivas, celebrar acordos, aditivos, convenção coletiva e ajuizar dissídio coletivo.

Em sua inicial de 2016, o MPT havia solicitado uma indenização de R$ 1,2 milhão. O pedido, porém, foi negado já na primeira instância. Da mesma forma, o TST não fixou nenhum valor contra a Renovias, apenas obrigações de “fazer” e “não fazer” determinadas pela sentença. Aí, sim, há previsão de multa de R$ 1.500 por casos de descumprimento.

A Renovias administra atualmente 345,6 quilômetros de estradas em São Paulo. Sua composição acionária é de 60% da Encalso Construções Ltda. e 40% do Grupo CCR. A CCR por meio da sua subsidiária CCR Via Sul administra 473,4 quilômetros de rodovias no Rio Grande do Sul e a operação do vão móvel da ponte do Guaíba, na BR-290, e do túnel Morro Alto, entre os Kms 67 e 69 da BR-101, localizado no município de Maquiné (RS).

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