JUSTIÇA

STJ mantém preso homem que chamou deputada gaúcha de macaca esquerdista maldita

O investigado faz parte de um grupo de extrema direita, atua como hacker, ameaçou explodir STF e promove crimes de ódio na dark web
Por César Fraga / Publicado em 23 de dezembro de 2024

STJ mantém preso homem que chamou deputada gaúcha de macaca esquerdista maldita

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Foto: Polícia Civil/Divulgação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liberdade a Fernando Curtti preso em flagrante pelos supostos crimes de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As ofensas teriam sido dirigidas à  deputada estadual Bruna Rodrigues(PCdoB), do Rio Grande do Sul e a sua filha.

De acordo com os autos, o acusado e outro homem , o empresário de TI e síndico Maicon Rodrigo Delgado (que não foi encontrado), teriam chamado  a parlamentar (via e-mail) de “macaca esquerdista maldita” e afirmado que “o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco”. Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.

Os ataques aconteceram em outubro deste ano. Sobre o episódio, Bruna relatou à imprensa, à época dos fatos, que as ofensas eram acompanhadas de críticas ao seu mandato e atuação parlamentar, além de tentar minar sua presença política em defesa de grupos marginalizados. “Sua macaca esquerdista maldita, vou estuprar…”, dizia uma das mensagens. Segundo a deputada, “há pouco mais de um mês, recebi um e-mail dizendo que matariam a minha filha. O teor do e-mail é o mais cruel que eu já recebi, ao mesmo tempo que reflete a escalada da violência que vou sentindo ao longo dessa chegada ao Parlamento”, desabafou.

No pedido de habeas corpus ao STJ, impetrado por Felipe Curtti, a defesa alegou que a decisão de prisão preventiva não apresentou fundamentação concreta, pois teria sido baseada na simples gravidade abstrata dos delitos.

Criminoso é hacker e também ameaçou explodir STF

Fernando Curtti tem 36 anos e foi detido em um apartamento em Jundiaí (SP) a cerca de 70 quilômetros da capital paulista, em operação realizada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul em 14 de novembro passado. Ele já era investigado pela Polícia Federal há cinco anos. Curtti é acusado de cometer diversos crimes de ódio, incluindo ameaças de morte, violência sexual e a disseminação de mensagens racistas e extremistas. Conforme os agentes, o homem, integrante de um grupo de extrema-direita da dark web, utilizava um serviço de e-mail (se apropriando de dados de pessoas comuns) com sede baseada na Suíça, a qual não possui acordo de cooperação com as autoridades brasileiras.

Durante a ação, foram apreendidos um computador de mesa, um notebook, dois tablets, dois celulares, diversos pen drives e outros itens. Segundo a polícia, esse material será analisado para identificar possível envolvimento de terceiros nos delitos. Até o momento, foram encontradas ameaças de atentados com explosivos (bombas) direcionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Congresso Nacional e ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp).

Ameaça de bomba

Em um e-mail endereçado a Alexandre de Moraes, o hacker ameaçava realizar um ato terrorista. “Iremos explodir o STF com todos dentro. Este é o aviso de um grupo de brasileiros, patriotas, que não irão aceitar o golpe. Temos aproximadamente 20 kg de explosivo PETN e estamos prontos e instruídos a usar. Espero que vocês estejam preparados para recolher pedaços de corpos, principalmente negros, nordestinos e homossexuais”, escreveu.

STJ acredita que liberdade colocaria investigações em risco

O ministro Herman Benjamin apontou que os autos indicam que a prisão foi devidamente justificada pelo juízo de primeiro grau. O presidente do STJ destacou que, além da gravidade dos crimes imputados, o magistrado de primeira instância enfatizou o risco que a liberdade do acusado, neste momento, representaria para as investigações, sobretudo por seu conhecimento avançado em informática.

Como consequência, Herman Benjamin considerou não ser possível superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual – aplicada por analogia no STJ – impede a análise de habeas corpus contra decisão de relator que, na instância anterior, tenha julgado apenas o pedido de liminar.

Com a decisão de indeferimento do habeas corpus, ele não teria seguimento no STJ, porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso.

Leia a decisão no HC 968.677.

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