JUSTIÇA

Tribunal de Justiça do RS extinguirá mil cargos por concurso e criará 600 CCs

Em nota conjunta publicada nesta quarta-feira, 15, as seis entidades representativas dos servidores repudiaram a iniciativa
Por César Fraga / Publicado em 15 de janeiro de 2025

Tribunal de Justiça do RS extinguirá mil cargos por concurso e criará 600 CCs

Foto: Sintrajufe/Divulgação

Foto: Sintrajufe/Divulgação

Um novo concurso  para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS)  está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado (LDO) para 2025.  Mas, o TJ pretende extinguir mil concursados e criar 600 cargos comissionados, os famosos CCs.

A ideia foi apresentada inicialmente junto da proposta de revisão do plano de carreira pelo Tribunal em dezembro a entidades representativas dos servidores, como o Sindjus/RS e a Abojeris. As entidades  rechaçaram a proposta se uniram em mobilização contrária ao que é pretendido pelo TJ.

O anteprojeto faz diversas alterações na distribuição de cargos, propondo coeficientes que reordenam as carreiras e fazem transformações. Conforme o Sindjus/RS e a Abojeris, essas transformações irão resultar na extinção de mil cargos efetivos e na criação de mais de 600 CCs.

Em nota conjunta publicada nesta quarta-feira, 15, as seis entidades representativas dos servidores repudiaram a iniciativa. A nota foi uma resposta à repercussão da manifestação do TJ-RS lida no programa de rádio Gaúcha Atualidade.

“O processo de desmonte do serviço público é lento e gradual e se apresenta de várias formas. Esse projeto é apenas uma dessas etapas. No entanto, a intenção é só uma, o fim do serviço público e a sua precarização, contra o que lutamos, tanto no âmbito do Tribunal de Justiça do RS como na Administração Pública em geral na defesa da sociedade como um todo”, diz a nota. (Leia a íntegra no final desta matéria)

O texto é assinado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus/RS), Associação dos Oficiais de Justiça do RS (Abojeris), Associação dos Servidores da Justiça do RS (AJS/RS), Associação dos Técnicos do Poder Judiciário do RS (AtecJud), Associação dos Guardas de Segurança do Poder Judiciário do RS (ApolJud) e Associação dos Oficiais Ajudantes e Demais Servidores do Poder Judiciário do RS (AfoJud/RS).

Esta é a segunda nota conjunta sobre o mesmo tema. A anterior é do dia 9 deste mês, de autoria da Abojeris e repercutida pelos demais. Nela, as entidades apontam insatisfação da categoria, denunciam o enfraquecimento da transparência e da qualidade do serviço público e defendem os concursos como única porta de entrada no setor público.

“Abrir a porta dos fundos para apadrinhamentos é um grave retrocesso e um ataque ao princípio da igualdade”, defende a Abojeris.

Além da conversão de cargos, em um de seus artigos o anteprojeto altera o trecho da legislação que fala no quantitativo de cargos para determinar que “a vacância do cargo desvincula o quantitativo da área em que alocado”.

O anteprojeto também trata de outros temas, como ajustes na regulamentação para avaliação de desempenho e criação de novos regramentos para gratificações. Em outro item, retira das possibilidades de movimentação de servidores ocupantes de cargos efetivos o direito à remoção para acompanhamento, hoje concedida a quem comprove a condição de cônjuge ou companheiro de outro servidor público que tenha sido removido de sua sede.

Para as entidades, o Tribunal ameaça a continuidade da eficiência do trabalho desempenhado na Justiça gaúcha. Apontam, ainda, que a “ação é contrária à necessidade do momento, que é de ampliação e valorização do quadro funcional, a fim de solucionar as dificuldades atuais, como a alta carga de trabalho em diversas comarcas do estado onde faltam servidores”. E alertam: “Quem mais perde com essa medida é a sociedade gaúcha”.

A nota da Abojeris expõe os principais problemas da troca de vagas concursadas por CCs:

  • Seleção de pessoas sem qualificação, ao contrário do concurso público – o qual garante igualdade de oportunidade aos cidadãos sem discriminação.
  • O livre poder de nomeação sem concurso público abre margem para que o contratado fique sujeito a atender interesses pessoais em detrimento dos interesses da sociedade para manter o emprego. Isso não cabe dentro do Judiciário, onde o servidor precisa ser imparcial. Já o servidor concursado estável tem condições de atuar na defesa dos interesses da administração pública e da sociedade, com ênfase na impessoalidade, moralidade e legalidade, além de livre de qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições na sua atuação no processo judicial.
  • Precarização e corrupção: ao optar por vínculos precários, o Judiciário reduz a eficiência e imparcialidade, comprometendo sua missão de servir à sociedade.

O novo concurso TJ RS possui comissão formada desde junho de 2023. São previstas 10 vagas para Analista do Poder Judiciário nas especialidades judiciária e administrativa e 30 vagas para Técnico Judiciário.

O Tribunal se justifica

Tabém em nota pública, o TJ-RS justifica a extinção dos cargos com a eliminação das Classes B e C de cada carreira – agora, existe uma classe única (Classe A), o que, segundo o Tribunal, garante maior agilidade no avanço dos servidores.

“Como não haverá mais acesso às classes extintas, esses cargos vagos jamais serão providos. Essa é a razão de sua extinção, pois a manutenção desses cargos compromete a dotação orçamentária do Judiciário e impede novos avanços aos servidores efetivos”, rebate o TJ-RS.

Conforme o TJ-RS, a possibilidade de abrir processos on-line aumentou consideravelmente as atividades no Judiciário, levando à necessidade de criar cargos de assessoria de magistrados de primeiro grau. O órgão destaca que, ao mesmo tempo, a virtualização dos processos inevitavelmente levará à extinção de outros cargos.

O Tribunal garante estar “avaliando o melhor modelo” de solução, o que pode se dar através da criação dos cargos comissionados para assessor de juiz de primeiro grau. E, que “o provimento por concurso tem um custo bem mais elevado para os cofres públicos em razão dos acréscimos previdenciários e da função gratificada a ser conferida ao servidor efetivo que exercer a atividade”.

Para o TJ, a alternativa de livre nomeação é muito mais célere, já que o provimento por concurso levará cerca de um ano e meio até a efetiva nomeação, além de seguir o modelo que hoje é praticado no segundo grau. Os cargos de livre nomeação também poderão ser ocupados por servidores concursados em no mínimo 20% do total, conforme determinação do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ministério Público e STJ vão na mesma linha

No final do ano passado, foi aprovado no Congresso um projeto de lei que transforma cargos de técnico e de analista em cargos em comissão e criar novos cargos em comissão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O projeto aguarda apenas sanção presidencial. Ele é composto por duas medidas. A primeira transforma cinco cargos vagos de analista e sete cargos de vagos de técnico do CNMP em dez cargos em comissão (CC-5) no âmbito do Conselho. Já a segunda medida determina a criação de 32 novos cargos em comissão, sendo quatro CC-5, 14 CC-3 e 14 CC-1.

No início de 2024, outro projeto, que acabou aprovado, fez essa mesma transformação em grande escala. Na ocasião, em janeiro, tratava-se do PL 2402/2023, de autoria do então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras. Transformado na lei 14.810, converteu 560 cargos efetivos em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança.

Recentemente, o Sintrajufe/RS noticiou a apresentação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do PL 4303/2024. O projeto transforma 104 cargos vagos de técnico judiciário no STJ em 63 cargos de analista judiciário e permite que o presidente do STJ converta futuros cargos vagos de técnico para analista na mesma proporção (104 para 63). O STJ será responsável por regulamentar os procedimentos necessários para implementar a lei. Ou seja, a direção apontada é a da extinção do cargo de técnico – ao menos, em um primeiro momento, no STJ.

O projeto aparece em um momento no qual têm sido recorrentes os ataques contra todas as carreiras no Judiciário. Formas “alternativas” de contratação vêm ganhando espaço, das terceirizações à “residência jurídica”, passando por contratações “temporárias” e sem direitos.

SUPREMO – Ao mesmo tempo, no dia 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento a respeito da obrigatoriedade ou não da contratação via Regime Jurídico Único para servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações. Com a decisão, a administração pública poderá contratar novos servidores pelo regime da CLT, sem direitos como a estabilidade no emprego, por exemplo. Dessa forma, o STF autorizou a contratação de servidores em funções semelhantes com direitos completamente diferentes.

Rachadinha no Tribunal de Justiça baiano

A substituição de cargos efetivos por comissionados abre as portas para o descontrole, a falta de transparência e a corrupção. Um exemplo claro ocorreu recentemente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), onde a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foi constatada a existência de um esquema de “rachadinha” em que ela cobrava até 75% da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete, pessoas, muitas vezes, “sem expertise técnica”, segundo a conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo.

Leia nota conjunta das entidades dos servidores do Tribunal de Justiça do RS publicada nesta quarta-feira, 15

Nota conjunta das entidades das servidoras e dos servidores do TJRS

15 de janeiro de 2025

Diante da manifestação do Tribunal de Justiça (TJRS) lida nesta terça, 14, no Programa Gaúcha Atualidade, referente à extinção de mais de 1.000 cargos vagos que devem ser providos por concurso e a criação de mais de 600 cargos comissionados sem concurso público, as entidades representativas das servidoras e dos servidores do Judiciário vêm a público esclarecer à sociedade gaúcha:

1) As medidas negociadas entre as entidades que representam os servidores e as servidoras o TJRS deveriam, sem sombra de dúvidas, “aprimorar” o Plano de Carreira dos servidores, com o intuito de qualificação da prestação da justiça à sociedade e valorização dos servidores e das servidoras, mais uma vez reconhecidos com o Selo Ouro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

2) Dentre as propostas negociadas com a Administração do TJRS, constantes inclusive nas diretrizes apresentadas inicialmente pelo Tribunal às entidades, encontrava-se a “liberação imediata dos quantitativos vagos nas classes B e C para a classe A”, permitindo, assim, a nomeação de novos servidores e servidoras através de concurso público, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência no serviço público. Essa foi a verdadeira negociação feita com os trabalhadores e suas entidades representativas.

3) Entretanto, as entidades foram surpreendidas com a minuta do anteprojeto de lei apresentado pelo TJRS, prevendo a extinção de mais de 1000 cargos, sobretudo de Técnicos Judiciários e Oficiais de Justiça, para a criação de mais de 600 cargos de livre nomeação, abrindo a porta dos fundos para apadrinhamentos. Ao optar por vínculos precários, o Judiciário reduz a eficiência e a imparcialidade, comprometendo sua missão de servir à sociedade. O concurso público deve ser a única porta de entrada no serviço público. Ele garante servidoras e servidores qualificados, imparciais e comprometidos com o bem comum, e não com interesses pessoais ou políticos.

4) O grande processo de transformação do Poder Judiciário, a partir da virtualização processual, também aumentou consideravelmente as atividades de servidoras e servidores concursados. Além de outros cargos, Técnicos Judiciários, Oficiais de Justiça e Analistas tiveram uma grande transformação nas suas funções, assumindo atribuições mais complexas, carga de trabalho excessiva e metas de produtividade cada vez mais inatingíveis. As servidoras e os servidores concursados, que possuem a função de “servir” à sociedade, estão em constante aprimoramento e qualificação profissional, pois são submetidos anualmente a avaliações de desempenho, ao contrário dos cargos comissionados que não passam por esse processo.

5) Entretanto, como sempre, as políticas de gestão do Tribunal de Justiça seguem voltadas a atender prioritariamente aos interesses dos magistrados, com a criação de mais cargos comissionados ao invés do provimento de cargos por concurso. O assessoramento necessário aos magistrados de primeiro grau pode e deve ser feito por servidores concursados, imparciais, com condições de atuar na defesa dos interesses da administração pública e da sociedade, sobretudo no assessoramento das decisões judiciais. Essas funções já são exercidas por Analistas, Técnicos Judiciários e outros cargos, devendo, para tanto, serem nomeados novos servidores e servidoras concursados.

6) Somados a isso, a extinção de cargos de Oficiais de Justiça, responsáveis por executar as ordens judiciais, causará um colapso na estrutura do Judiciário. A proposta extingue mais de 80% dos cargos vagos, afetando diretamente a entrega da Justiça a milhares de gaúchos. Hoje, mais de 100 comarcas das 165 estão em níveis críticos em relação ao número de Oficiais e Oficialas de Justiça em atividade.

7) Não concordamos com a assertiva de que o provimento por concurso é mais oneroso aos cofres públicos. A pretensa economia alegada pelo Tribunal de Justiça não reverterá para áreas essenciais como a Saúde, a Educação e a Segurança, vindo a beneficiar, mais uma vez, a um segmento específico do Poder Judiciário, vide inúmeras benesses questionáveis tais como a gratificação de acervo e vantagens temporais retroativas sem prescrição para juízes e desembargadores.

8) Difícil entender o que pretende o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quando já possui umas das melhores e mais qualificadas mãos de obra do Judiciário, diversas vezes premiado nacionalmente, que, surpreendentemente, busca descartá-la, uma vez que essa extinção de 1000 cargos efetivos vem acompanhada da criação de 600 cargos em comissão, sendo esse movimento contrário ao princípio de acesso universal do concurso público, prejudicando, inclusive, a reserva de vagas a grupos minoritários.

9) O processo de desmonte do serviço público é lento e gradual e se apresenta de várias formas. Esse projeto é apenas uma dessas etapas. No entanto, a intenção é só uma, o fim do serviço público e a sua precarização, contra o que lutamos, tanto no âmbito do Tribunal de Justiça do RS como na Administração Pública em geral na defesa da sociedade como um todo.

Diante disso, as entidades conclamam a população gaúcha a apoiarem a nossa defesa do concurso e do serviço público de qualidade e de uma Justiça mais imparcial e humana, feita pelas pessoas e voltada ao interesse das pessoas.

#ContraAExtinçãoTJRS

#BastadeCCsTJRS

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RS (SINDJUSRS) – www.sindjus.com.br

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RS (ABOJERIS) – www.abojeris.com.br

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RS (ASJ/RS) – www.asjrs.org.br

 ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO RS (ATECJUD)

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIALDO PODER JUDICIÁRIO DO RS (APOLJUD)

ASSOCIACAO DOS OFICIAIS AJUDANTES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO RS – (AFOJUD/RS)

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