Profissionais da educação também têm direito à estabilidade
Embora o magistério não esteja entre as categorias que mais freqüentam as estatísticas de acidentes de trabalho, a incidência de doenças conseqüentes de atividades profissionais é bastante comum. “Também é muito freqüente que os professores desconheçam as situações que se enquadram como acidentes de trabalho e seus direitos”, diz a advogada Luciane Toss, do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).
Ela cita o caso de uma professora que sofreu uma queda em plena sala de aula e, em conseqüência, teve uma lesão que a impediu de trabalhar. A professora afastou-se por 15 dias, retornou ao emprego e afastou-se novamente por outros 12 dias.
Após alguns meses, porém, a trabalhadora foi demitida. Como a professora não usou o auxílio-doença, a instituição empregadora alegou a inexistência à estabilidade. Menos mal, nesse caso, que a Justiça do Trabalho interpretou o caso de forma diferente e deu ganho de causa à acidentada.
Uma outra situação que gera dúvidas do ponto de vista jurídico é quando um professor acidentado atua em dois estabelecimentos diferentes.
É o caso de Valéria Diniz Krolov, que tinha contrato com uma escola pública e outra particular. Ao sofrer um acidente no turno correspondente às suas atividades na escola municipal, teve de afastar-se do trabalho nas duas escolas. Acabou sendo dispensada pelo estabelecimento particular em função do acidente no estabelecimento público.
“Na verdade isto é uma irregularidade. A estabilidade é prevista para os dois empregos, embora ela só tenha direito a um benefício previdenciário”, adverte a advogada do Sinpro/RS.