MOVIMENTO

Lixo tecnológico e omissão generalizada

Aumenta absurdamente o consumo de produtos eletrônicos e a cada dia surge uma novidade no mercado, mas ainda são poucas as soluções para o lixo gerado neste processo
Por Flavia Bemfica / Publicado em 12 de outubro de 2009

A difusão da TV já é antiga. Mas o dado referente aos microcomputadores em casa demonstra o quanto a tecnologia foi incorporada ao cotidiano nesta década. Em 2000, conforme os dados do Censo, eram 10,96% dos domicílios que possuíam o equipamento. O próprio IBGE deu, recentemente, uma mostra da importância dos equipamentos digitais: anunciou que para a realização do Censo de 2010 os recenseadores vão utilizar nada menos do que 150 mil netbooks e 70 mil PDAs (uma espécie de computador de mão equipado com receptor GPS), o que deve facilitar em muito o fechamento dos dados. O Brasil, asseguram fabricantes e especialistas, é um grande mercado, com uma população para lá de disposta a consumir tecnologia, e em larga escala.

Há, porém, um detalhe que tem escapado às análises mais corriqueiras. O consumo farto gera uma quantidade ainda pouco mensurada do que os especialistas costumam chamar de resíduos eletrônicos, mas que, entre ambientalistas ou leigos, é conhecido também como lixo tecnológico. Ele inclui não apenas as antigas pilhas e lâmpadas fluorescentes, mas também as novas baterias, CPUs, teclados e mouses de computadores, monitores, carregadores de celulares e, até, os próprios aparelhos. Estimativas feitas pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) indicam, por exemplo, que apenas 1% das pilhas recebem um destino ambientalmente correto no Brasil.

Apesar de ainda não ter sido concluída no Congresso a tramitação do Projeto de Lei 203, de 1991, que originará a Política Nacional de Resíduos Sólidos, há legislação que regula, mas apenas em parte, a destinação dos chamados resíduos eletrônicos. Existem resoluções, leis ou decretos nos âmbitos municipais, estaduais e federal. Todos se pautam pelo mesmo conceito, a da responsabilização coletiva (ou responsabilidade pós-consumo compartilhada) e a de que cabe ao fabricante a destinação adequada. Os representantes do poder público asseguram que é o melhor caminho. Na prática, quem faz visitas a aterros ou a locais onde resíduos são depositados irregularmente constata que a responsabilidade coletiva às vezes pode resultar em omissão generalizada.“Estes resíduos, que são considerados como especiais porque não podem ser destinados à coleta comum e nem à seletiva, não recebem a destinação correta não apenas por falta de informação. As pessoas precisam entender que também têm responsabilidades, o que hoje ainda não está disseminado, independente da classe social ou do grau de educação”, resume a chefe da Equipe de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), Alessandra Nogueira Pereira.

Usuários domésticos sem fiscalização no descarte

Em Porto Alegre, cabe à Equipe de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) a fiscalização sobre o destino que as empresas dão aos resíduos eletrônicos. É no caso dos usuários domésticos que a situação se torna mais passível de problemas. Não existe uma fiscalização direta e tão abrangente que registre os equipamentos adquiridos e descartados por cada cidadão. O resultado é que, não raro, baterias de celulares, CPUs de computadores, e até monitores, são descartados no lixo comum. Às vezes, para caracterizar que o equipamento é mesmo lixo, usuários quebram os monitores que contêm metais pesados em sua composição.

Quando um destes produtos é descartado no lixo doméstico ou no seletivo, o dano ambiental é certo. “Se estiver no seletivo vai para a unidade de triagem e de lá para a caixa de rejeito e encaminhado para o aterro sanitário em Minas do Leão”, explica o responsável pela coleta seletiva do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Élio Júnior. No caso do lixo doméstico, o destino é o mesmo. “CPUs de computadores, por exemplo, além de plástico e metais nobres, também possuem metais pesados. É impossível uma unidade de reciclagem realizar o processo de separação e descontaminação necessário”, completa a chefe da Equipe de Resíduos Sólidos da Smam, Alessandra Nogueira Pires.

No caso dos computadores, os técnicos indicam que os usuários busquem como primeira alternativa doar os equipamentos para instituições de ensino ou redes sociais que possuem projetos de inclusão digital. Neles ou os equipamentos são destinados a escolas ou jovens aprendem a trabalhar como técnicos em computação consertando, desmontando e remontando peças. Entre os que desenvolvem projetos deste tipo estão a Federação das Indústrias do RS (Fiergs) e a Rede Marista. Por enquanto, a alternativa tem se mostrado eficiente. Mas há dúvidas sobre se tem condições de atender a demanda no curto prazo. Hoje, com R$ 1.000,00, é possível adquiri um computador de mesa. Não será um equipamento de ponta, mas executará tarefas básicas, como navegar na Internet e produzir textos, de forma satisfatória. As projeções da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eetroeletrônica (Abinee) são de que, em 2009, as vendas de computadores no Brasil (com população estimada de 190 milhões de habitantes) alcancem as 12 milhões de unidades (7,7 milhões de computadores de mesa e 4,3 milhões de notebooks). Voltando à destinação dos equipamentos, se preferir o usuário pode enviá-los para um ferro velho, mas antes de certificar-se de que ele é licenciado e, portanto, fiscalizado pelos órgãos ambientais.

Telefones celulares (o Brasil vai produzir 62 milhões de unidades em 2009, 42 milhões delas destinadas ao mercado interno), suas baterias e carregadores, cartuchos de impressoras jato-de-tinta e matriciais, toners de fotocopiadoras e impressoras a laser, baterias e pilhas recarregáveis ou não que possuam em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, de placas de computadores, de relógios, de telefones sem fio, também chamados de resíduos sólidos do pós-consumo, podem e devem ser devolvidos os estabelecimentos que os comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada. O mesmo deve ser feito com as lâmpadas fluorescentes, que liberam vapor de mercúrio quando o vidro se rompe. “Se vendem este tipo de produto, os estabelecimentos comerciais são obrigados a aceitar sua devolução, independente dele ter sido adquirido no estabelecimento em que está sendo devolvido”, adverte Alessandra.

No caso das pilhas, a Resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de junho de 1999, estabelece que as comuns devem ser fabricadas com eliminação total de mercúrio, cádmio e chumbo, o que permite sua disposição no lixo comum. E os fabricantes são obrigados a informar, nas embalagens, a necessidade ou não da devolução.

O que diz a Legislação

Resolução nº 06, de 7 de dezembro de 2006, do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.851, de 24 de outubro de 2005.

Determina que as empresas e redes autorizadas de assistência técnica que distribuem ou comercializam pilhas e baterias, recarregáveis ou não, incluídas as baterias de relógios, de telefones celulares e sem fio, de brinquedos, de placas de computador, baterias automotivas, lâmpadas fluorescentes a vapor de mercúrio, frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal, termômetros e outros produtos que contenham mercúrio, cartuchos de impressoras jato-de-tinta e matriciais e toners de fotocopiadoras e impressoras a laser devem instalar recipientes de coleta nos locais em que se efetuam as vendas e também podem colocá-los em shoppings, terminais de transporte coletivo municipal, estação rodoviária e aeroporto.

Decreto Estadual nº 45.554, de 19 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.19/97, de 23 de setembro de 1997 e alterações. Veda o descarte de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados em lixo doméstico ou comercial. Trata dos mesmos produtos da Resolução 06. Determina que os estabelecimentos que comercializam os produtos e as redes de assistência técnica são responsáveis pelo seu recolhimento e detalha como estabelecimentos os supermercados, pequenos mercados, padarias e afins, farmácias, empresas fornecedoras de aparelhos celulares e peças de reposição, ferragens, empresas fornecedoras de cartuchos de impressão e toner, inclusive recon-dicionados, lojas de utilidades domésticas e recondicionadoras de produtos. Os fabricantes e importadores dos produtos devem possuir cadastro na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e quando não existirem instalações físicas no Estado, a responsabilidade cabe a seus representantes comerciais. A destinação final dos resíduos sólidos oriundos do pós-consumo é de responsabilidade dos fabricantes e importadores ou de seus representantes comerciais e deve ser licenciada pela Fepam.

Resolução Federal nº 257, de 30 de junho de 1999. Estabelece regras para o descarte e gerenciamento ambientalmente correto de pilhas e baterias usadas, detalha os tipos de pilhas e baterias, coloca limites às quantidades de metais utilizados na fabricação, estabelece que os mecanismos operacionais para coleta, transporte e armazenamento cabem aos fabricantes, importadores, rede autorizada de assistência técnica e comerciantes e, ainda, quais as normas a serem seguidas na impossibilidade de reciclagem ou reutilização. A fiscalização dos procedimentos fica a cargo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Projeto de lei nacional permanece no limbo

Segue em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No texto, a subseção IX (artigos 100 a 104) trata especificamente dos chamados resíduos tecnológicos, descritos como os provenientes da indústria de informática ou automotiva, eletroeletrônicos, de comunicação e outros que necessitem de destinação final específica. Conforme o projeto, a responsabilidade do usuário final será limitada à devolução do resíduo e a autoridade ambiental avaliará e disciplinará, em conjunto com fabricantes, importadores, comerciantes e usuários a necessidade de implantação de sistema de retornos obrigatórios.

“Por enquanto, o Brasil não possui legislação específica para disposição dos resíduos tecnológicos. Existem algumas iniciativas em estados e municípios”, destaca a engenheira agrônoma Andrea Loguercio, da coordenadoria de Gestão Ambiental da Ufrgs. Assim como outras instituições, a Ufrgs implantou uma coordenadoria própria para gerir seus diversos tipos de resíduos, entre eles os resultantes do uso da tecnologia. Os computadores, para os quais a maior parte da população não sabe que destino dar, eram, até o ano passado, levados a leilão, uma vez que se constituíam em patrimônio público, pelo fato de a Universidade ser federal.

“Os equipamentos eram arrematados por preço irrisório, quase como sucata. O comprador nos informou que encaminhava tudo para a China, onde seria reciclado. Entre nós, considerávamos que esse material acabava voltando, nos conhecidos R$ 1,99”, afirma Andrea. No ano passado, a coordenadoria reformulou as regras, com base no Decreto Federal nº 6087, de 2007, que permite que órgãos federais possam fazer doações. Agora os equipamentos são encaminhados para o projeto social mantido pela Rede Marista.

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