MOVIMENTO

Um basta ao sigilo eterno

Senado aprova projeto que impõe transparência ao setor público e combate a corrupção ao universalizar o acesso às informações de Estado, do passado e do presente
Por Flavia Bemfica / Publicado em 26 de novembro de 2011
Decisão do Senado define que documentos secretos do Estado poderão ser acessados por cidadãos após 50 anos

Foto: Moreira Mariz/Ag. Senado

Decisão do Senado define que documentos secretos do Estado poderão ser acessados por cidadãos após 50 anos

Foto: Moreira Mariz/Ag. Senado

Depois de anos de tramitação e meses de muita polêmica envolvendo governo e aliados, o projeto que estabelece a Lei de Acesso à Informação no Brasil foi aprovado pelo Senado no dia 25 de outubro, seguindo para a sanção presidencial. O projeto é mais um mecanismo de combate à corrupção e aumento da transparência no setor público, os dois temas que têm inspirado manifestações em todo o país. Mas pesquisadores e militantes de direitos humanos estão descrentes sobre se, após virar lei, as regras serão de fato cumpridas.

O projeto aponta, ao mesmo tempo, para a transparência nas informações do setor público nos dias atuais e do passado. Neste ano de 2011, as polêmicas a respeito do texto ganharam as manchetes do noticiário em diferentes ocasiões porque o projeto, entre outros pontos, derruba o chamado sigilo eterno de documentos. E entre os documentos que precisariam ser “abertos” estão não apenas alguns que tratam de fatos ocorridos no século 19, mas textos bem recentes, como documentação sobre a época da ditadura militar.

Walter Pinheiro, relator e autor do voto em separado aprovado em plenário

Foto: Moreira Mariz/ Ag. Senado

Walter Pinheiro, relator e autor do voto em separado aprovado em plenário

Foto: Moreira Mariz/ Ag. Senado

Apesar de a polêmica envolvendo o sigilo eterno ter tornado o projeto conhecido, ele é muito mais abrangente, e trata das possibilidades de controle dos gastos públicos por parte dos cidadãos, o que, avaliam os pesquisadores e admitem alguns políticos, também colaborou para que o texto tivesse uma tramitação “difícil”.

Agora os pesquisadores e ativistas de direitos humanos “pagam para ver” a lei ser aplicada. De acordo com o professor da Ufrgs e representante no Brasil da Associação de Arquivistas sem Fronteiras (AsF), Jorge Vivar, já existe, por exemplo, uma Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, estabelecida por meio da Lei 8.159 – justamente no governo do hoje senador Fernando Collor de Mello (PTB/AL), que impôs uma série de obstáculos ao projeto atual –, e as resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) são precisas. “Temos uma política correta que não é aplicada. Como as pessoas vão ter acesso aos arquivos se eles muitas vezes nem estão organizados e se os documentos não raro estão em algum depósito, junto com várias outras coisas”, questiona Vivar.

O advogado Jair Krischke, do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do RS, vai mais longe. “A lei é ótima, é uma Lei de Acesso à Informação. Nossa dúvida é se ela vai ser cumprida, porque já temos regras para o acesso às informações públicas, inclusive com o estabelecimento de prazos e, no entanto, determinadas informações você solicita e sempre tem um entrave, um probleminha que dificulta e, assim, vai postergando o acesso”.

Transparência com regras bem definidas

A Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de órgãos que integrem a administração direta dos poderes Executivo, Legislativo (incluindo as cortes de Contas) e Judiciário, do Ministério Público e, também, de autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

O conjunto de informações é amplo: estão incluídas aquelas referentes à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; as que envolvem resultados de inspeções e auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas por órgãos de controle interno e externo; e as que tratam de processos licitatórios, contratos celebrados e registros de repasses e transferências de recursos. Ou seja, em tese, cidadãos interessados poderão tirar suas dúvidas diretamente em casos como o do escândalo de desvios de verbas que atingiu o Ministério dos Esportes, independente da conhecida guerra de versões que se trava pela mídia nessas situações. Ou acessar com facilidade informações de domínio público, como as que indicam quem são, onde estão lotados e quanto recebem os chamados cargos em comissão (CCs) na administração pública.

Conforme a lei, o acesso às informações disponíveis deve ser imediato. Caso isso não seja possível, o órgão ou entidade tem 20 dias para comunicar como se dará a consulta, indicar os motivos de uma possível recusa ou comunicar que não possui a informação. A lei proíbe exigências sobre os motivos da solicitação das informações. E quem a solicita pode recorrer em caso de negativa a diversas instâncias. Há prazos estabelecidos para o fornecimento das respostas. Há ainda a previsão de sanções nos casos em que houver recusa irregular na concessão de informações, ou fornecimento incorreto, incompleto ou impreciso, bem como alteração ou destruição de documentos.

Além disso, informações ou documentos que tratem de condutas de violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. E quando o acesso à informação for negado, existe a possibilidade de que sejam informados sobre a negação, e suas razões, os Tribunais de Contas ou o Ministério Público.

Por fim, os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são classificados como ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) ou reservados (cinco anos). A renovação do prazo de sigilo da informação ultrassecreta só pode ser feita uma vez.

Votação ficou emperrada por cinco meses

Collor tentou aprovar emenda que previa diferentes prazos de sigilo, mas foi derrotado

Foto: Moreira Mariz/ Ag. Senado

Collor tentou aprovar emenda que previa diferentes prazos de sigilo, mas foi derrotado

Foto: Moreira Mariz/ Ag. Senado

Tem quase uma década a tramitação da Lei de Acesso à Informação. Começou em 2003, quando o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG) apresentou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 219, que regulamenta o inciso XXXIII do Artigo 5º da Constituição Federal, dispondo sobre a prestação de informações a cargo dos órgãos da administração pública. Na Câmara foram apensados ao PL 219/2003 outros quatro projetos de lei, entre eles o 5.228/2009, de autoria do Executivo. A relatoria ficou com o então deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), hoje ministro da Agricultura.

O projeto do Executivo regulamenta de forma completa o inciso XXXIII do Artigo 5º e traz vários outros avanços, como a proibição da restrição de acesso às informações sobre condutas de violação de direitos humanos por parte de agentes públicos. Mas admite a possibilidade de manutenção indefinida de informações sigilosas, o chamado sigilo eterno de documentos, que foi institucionalizado ao final do segundo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Na Câmara, Mendes adotou o projeto do Executivo como matriz de seu substitutivo (o PLC 41/2010), mas inseriu mudanças. Entre elas, a extensão da lei aos poderes Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário, ao Ministério Público, às demais esferas da federação e às entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos e voltadas a ações de interesse público. O substitutivo manteve a classificação de prazos de restrição de acesso a informações e documentos do projeto do governo: cinco anos para informações reservadas, 15 anos para secretas e 25 anos para ultrassecretas. Mas cortou a possibilidade de renovações ilimitadas para o sigilo das chamadas informações ou documentos ultrassecretos previsto no texto original do Executivo.

Aprovado na Câmara em abril de 2010, o substitutivo seguiu para o Senado, onde teve pareceres aprovados nas comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia e Direitos Humanos. Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, contudo, o projeto emperrou. O senador Fernando Collor de Mello (PTB/AL), relator do texto na comissão, “emperrou” a tramitação por cinco meses. A tal ponto que frustrou as pretensões do governo, já que quando viajou para a Assembleia Geral da ONU em Nova York, no fim de setembro, a presidente Dilma Rousseff (PT) pretendia ter apresentado o texto aprovado na reunião Governo Aberto, que reúne 60 países comprometidos em adotar medidas de transparência. Ainda em setembro, Collor liberou o texto para votação em plenário. O projeto ficou mais um mês na pauta antes de ir à votação e ser aprovado, em 25 de outubro deste ano.

 

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