MOVIMENTO

A nova velha lei

Anteprojeto do Código Penal aumenta rigor contra corrupção, crimes de trânsito, homofobia, e avança na descriminalização do aborto e na adoção de penas alternativas
Por Gilson Camargo / Publicado em 11 de maio de 2012
Fé cega: manifestantes fazem vigília em frente ao STF contra aborto de anencéfalos

Foto: Nelson Jr./SCO-STF/Divulgação

Fé cega: manifestantes fazem vigília em frente ao STF contra aborto de anencéfalos

Foto: Nelson Jr./SCO-STF/Divulgação

Escrito em 1940, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, o Código Penal Brasileiro está defasado. Prevê punição, por exemplo, para quem faz apontamento de jogo do bicho ou consome em um restaurante e não tem dinheiro para pagar a conta. Além de obsoleta, a legislação penal se tornou confusa, repleta de brechas que favorecem a impunidade, os julgamentos com recortes social e de classe, a valorização do patrimônio material em detrimento da vida. Pior, não faltam exemplos de penas desproporcionais: para falsificação de cosméticos, a pena mínima é de dez anos, enquanto que um homicida condenado pegará, no mínimo, seis anos de cadeia. “É consenso que esse código Penal, que tem mais de 70 anos, já deveria estar aposentado compulsoriamente”, ironiza o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas encarregada de reformar o Código Penal.

“Uma boa lei penal, condizente com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente”, afirmou Dipp em palestra para alunos da Escola Superior de Magistratura Federal, em Porto Alegre, no início de abril. Ele ressalva que só a reforma das leis não basta. “É preciso uma mudança de mentalidade, de investimentos em polícia técnica, em polícia civil, em remuneração, no combate à corrupção nos órgãos públicos e também um Ministério Público dedicado e aparelhado, um Judiciário engajado e envolvido em decisões justas, mas em tempo hábil”, detalha. O que está em construção, insiste, é “um manual de conduta da sociedade brasileira, tanto para o executivo da avenida Paulista quanto para o ribeirinho da Amazônia”, define.

O anteprojeto começou a ser esboçado em novembro de 2011 com a formação da comissão de juristas pelo Senado para discutir a reforma em reuniões internas e audiências públicas. Alguns membros deixaram a comissão. Dos que permanecem, além de Dipp, estão a ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, os especialistas Nabor Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio; Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e o relator Luiz Carlos Gonçalves.

O texto deve ser concluído até 25 de maio e enviado para votações em plenário no Senado e na Câmara Federal antes de virar lei. “O Código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro, num país extremamente plural, como é o Brasil”, resume Dipp ao analisar a inclusão de penas para crimes cibernéticos, homofobia, tráfico de órgãos e terrorismo, por exemplo.

O anteprojeto vai propor pena de reclusão e confisco patrimonial para crimes de enriquecimento ilícito, endurecendo a punição prevista na Lei de Improbidade Administrativa. “Todo funcionário público que não consiga comprovar com seus ganhos um patrimônio desproporcional será processado”.

A lei dos crimes contra o sistema financeiro, segundo o ministro, é mal-redigida, de difícil compreensão, e está atrelada a normas penais que não existem e isso impede a punição por evasão de divisas, gestão fraudulenta e gestão temerária – crimes que correspondem a 85% dos casos de enriquecimento ilícito. Principal idealizador da iniciativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) de especializar varas federais no processamento e julgamento de crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, Dipp cita o aprimoramento da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), a “Lei dos crimes de Colarinho Branco”, através do Código Penal. O novo Código deve, entre outras medidas, padronizar as penas de corrupção ativa, passiva, peculato, excesso de exação (cobrança rigorosa de dívida ou imposto) e inserção de dados falsos em sistema de informática gerando vantagem indevida para o funcionário público. Um novo capítulo dentro do Código Penal irá abranger todos os Crimes Econômicos.

Também está prevista a extinção da lei das contravenções penais, que é do tempo em que o jogo do bicho não estava associado aos caça- -níqueis, às milícias e à exploração do comércio clandestino de gás e tevê a cabo, o que passa a ser tipificado como organizações criminosas. O CP atual tem apenas enquadramento por formação de quadrilha ou bando, cuja pena é de um a três anos.

Descriminalização do aborto e combate ao tráfico humano

A descriminalização do aborto é outro ponto polêmico da reforma, a julgar pela reação de religiosos durante a sessão plenária do STF que aprovou, no dia 12 de abril, a descriminalização nos casos de anencefalia. O anteprojeto, ao qual cabe legislar sobre a matéria, prevê a ampliação das possibilidades de aborto legal para as situações em que a gravidez oferecer risco à saúde da gestante. O capítulo também versa sobre reprodução assistida, inseminação artificial e impõe maior rigor contra crimes sexuais.

O prazo de reclusão para progressão de regime, de um sexto, será mantido somente para réus não reincidentes, passando, a critério do juiz, para um terço aos reincidentes, metade para autores de crimes hediondos e de três quintos para reincidentes de crimes hediondos. Motoristas embriagados ou envolvidos em racha passam a ser enquadrados por culpa temerária ou gravíssima, e ainda não há consenso sobre a produção de provas (exame de sangue do motorista ou teste do bafômetro).

De acordo com Dipp, a comissão elaborou um dossiê com informações de entidades de defesa dos direitos humanos sobre o tráfico humano para embasar a inclusão, no Código Penal, de penas severas para o tráfico internacional de pessoas. “No Pará, constatamos mais de cem certidões de óbito de crianças cujos corpos nunca foram encontrados. Não tenho dúvida que muitas delas foram levadas para a prostituição, trabalho escravo ou remoção de órgãos ou partes do corpo por quadrilhas especializadas. O maior contingente de mulheres brasileiras na faixa dos 40 anos que foi levado do país pelo tráfico para a prostituição não está no Afeganistão, nem no Sudão ou na Ásia. Elas estão em Washington, nos EUA”, ilustra.

Rejeição ao aumento de penas

Mais de 2,5 mil sugestões populares ao anteprojeto – que definirá aquilo que é ou não crime no país, quais são e como devem ser cumpridas as penas – foram recebidas pelo Senado até meados de abril, a maioria pedindo o aumento de penas, a criminalização de novas condutas e o endurecimento da lei penal.

Sugestões como a redução da maioridade penal para dez anos, trabalho forçado para presos, castração química de estupradores, prisão perpétua para reincidentes e pena de morte para corruptos serão descartadas, pois só podem ser implantadas por mudança na Constituição Federal, esclarece o presidente da Comissão, ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp. “O clamor pelo endurecimento das leis reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”, explica o ministro, que atribui à impunidade a causa desse sentimento social. “O endurecimento da lei não significa a diminuição da criminalidade”, sinaliza Dipp, que exalta a tendência de penas alternativas para crimes de menor gravidade a critério dos juízes.

Na opinião do relator da comissão de reforma do CP, procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as manifestações que chegam ao Senado não são um desejo de vingança da população, mas um anseio por justiça e pelo fim da impunidade. “A sociedade percebe que a lei penal não é aplicada igualmente para todos, o que gera grande desconforto”, interpreta. Gonçalves diz que “pena alta nem sempre significa pena justa” e que é compreensível que a reação imediata a um crime violento seja o clamor por uma lei mais rígida.

Se o texto do anteprojeto é consenso e não deve enfrentar grandes obstáculos no Senado, como afirma Dipp, é quase certo que ele não passará sem polêmica pelo plenário da Câmara dos Deputados. “É evidente que a proposta da comissão corre o risco de ser desfigurada pelas votações no Congresso por conta de interesses de grupos específicos. O despreparo de grande parte do Congresso é matéria pacífica. Veja que para compô-lo basta ter prestígio em circos, campos de futebol e ser semialfabetizado. Fora outros interesses, às vezes mais graves”, provoca o criminalista gaúcho Natale Ferrari. Para ele, o que precisa mudar no atual Código é a lógica e o reconhecimento de que todos são iguais perante a lei. “O grande poder econômico deverá ser tratado em igual situação ao pequeno. O que chamamos de lei da natureza em que o maior come o menor terá que ser revisto, sempre em concordância com a Justiça”, sinaliza Ferrari.

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