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Defesa de PM condenado por morte de sem-terra pede anulação do júri

O brigadiano Alexandre Curto dos Santos está preso desde o dia 18 de outubro, após justiça cancelar habeas corpus
Por Flávio Ilha / Publicado em 26 de outubro de 2017

O advogado de defesa do PM Alexandre Curto dos Santos, condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pela morte do sem-terra Elton Brum da Silva, ingressou nesta quinta-feira, 26, com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a anulação do júri, realizado entre os dias 20 e 21 de setembro em Porto Alegre. A alegação é de que a sentença contrariou a prova dos autos. Além disso, deu entrada também a um pedido de habeas corpus para garantir que o PM aguarde o julgamento do recurso em liberdade.

O policial militar Alexandre Curto dos Santos foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, além da perda imediata da função pública

Foto: Catiana de Medeiros/ MST/ Divulgação

O policial militar Alexandre Curto dos Santos foi condenado em setembro a 12 anos de prisão em regime fechado, além da perda imediata da função pública

Foto: Catiana de Medeiros/ MST/ Divulgação

Curto cumpre a pena no Presídio da Brigada Militar desde o dia 18 de outubro, quando se apresentou ao cartório judicial de São Gabriel após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado determinar seu retorno à prisão. O PM havia sido libertado pouco mais de uma semana depois da sentença, no dia 30 de setembro, devido a um habeas corpus concedido pelo desembargador José Manuel Martinez Lucas, do Tribunal de Justiça do RS. O militar foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio doloso (quando há intenção de matar) no dia 21 de setembro e teve determinada também a perda da função pública.

“Meu cliente só foi condenado porque o julgamento ocorreu em Porto Alegre, onde os jurados são muito chegados à promotoria. Em qualquer outra cidade, em São Gabriel ou em Bagé, por exemplo, Curto seria absolvido na hora porque as pessoas estão acostumadas com essas invasões do MST”, disse o advogado – que anunciou seu afastamento do caso “por razões pessoais”. Bandeira não informou quem passará a defender Curto.

Bandeira fez duras críticas ao júri que condenou o PM e disse que a sentença contrariou “flagrantemente” a prova dos autos. Segundo o defensor, a troca de armas que teria provocado o assassinato do sem-terra foi provada pela perícia e pelos depoimentos. E muitas testemunhas de defesa, segundo ele, não puderam ser ouvidas porque as intimações não foram entregues a tempo pela Justiça.

O pedido de habeas corpus não tem prazo para ser julgado no STJ, assim como o recurso pedindo a anulação do julgamento. Segundo Bandeira, o PM está “apreensivo” com sua situação principalmente em função da perda da função pública, que somente será confirmada depois de se esgotarem todos os recursos. “Ele tem família, naturalmente se preocupa com essas questões”, disse Bandeira.

Renúncia da defesa do PM é estratégica, diz advogado do MST

O advogado do MST, Emiliano Maldonado, criticou a defesa e disse que a apresentação de Curto, quase uma semana após a cassação do habeas corpus, foi “estranha”. Além disso, afirmou que a renúncia de Bandeira no caso é uma estratégia para a defesa ganhar mais prazo. “Com essa decisão, os prazos de apelação são abertos novamente, o que na prática reabre o caso do zero”, avaliou.

A condenação de Curto foi considerada uma decisão histórica, na medida em que confirmou a tese de assassinato de forma brutal e sem qualquer possibilidade de defesa, com um tiro de espingarda calibre 12 desferido pelas costas. Na sua defesa, o PM alegou que houve uma troca inadvertida de armamento com um colega que estava usando munição letal, o que não convenceu os jurados.

O crime ocorreu no dia 21 de agosto de 2009, durante a reintegração de posse da Fazenda Southall – um latifúndio em torno de dez mil hectares localizado em São Gabriel, na Fronteira Oeste. A ação da Brigada Militar contra cerca de 500 famílias do MST resultou em dezenas de feridos e na morte Brum, aos 44 anos de idade. Ele deixou a esposa viúva e uma filha menor de idade.

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