Lewandowski mantém aval de sindicatos em acordos
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Nesta segunda feira-13, o ministro do STF Ricardo Lewandowski negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que alegava insegurança jurídica na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363. Segundo o ministro, os acordos previstos na Medida Provisória 936 permanecem em vigor e os acordos individuais sobre redução de salário entram em vigor imediatamente, e permanecem válidos durante o prazo de dez dias para comunicação aos sindicatos. Na quinta-feira, 16 de abril, o plenário do STF discutirá ações que contestam a MP.
O recurso da AGU, negado por Lewandowski, confrontava a ADI 6363 julgada pelo ministro no dia 6 de abril, referente à Medida Provisória 936, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” para tentar combater os efeitos da crise deflagrada pela epidemia do coronavírus (Covid-19). Na liminar, o ministro decidiu que as empresas devem notificar os sindicatos num prazo de 10 dias, da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar corte salarial.
Em outras palavras, na decisão desta segunda-feira , 13, Lewandowski reafirmou, portanto, que os acordos individuais são válidos e legítimos e determinou que eles têm efeitos imediatos, “valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial”.
O ministro ressaltou a possibilidade de adesão do empregado ao acordo coletivo, que devem prevalecer sobre os acordos individuais, “naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável”. Apenas em caso de inércia do sindicato é que valerão integralmente os acordos individuais da forma como foram firmados originalmente pelas partes.
Nos embargos, a Advocacia-Geral da União tinha apontado possíveis problemas práticos da liminar e apontou contradições e omissões na decisão embargada. Ao analisar o pedido da AGU, o ministro entendeu que a decisão não gerou “qualquer insegurança jurídica”, mas, pelo contrário, “buscou emprestar confiabilidade aos acordos individuais, sobretudo porque apenas fez valer o disposto na Constituição quanto ao modo de emprestar validade às pretendidas reduções de salários e jornadas de trabalho”.
Ministro admite participação de centrais sindicais
no julgamento de ação contra MP 936
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso como terceiro interessado de entidades de classe de trabalhadores no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, instituído pela Medida Provisória 936/2020.
Foram autorizadas a participar do julgamento, pautado para a sessão por videoconferência da próxima quinta-feira, 16, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
A participação de entidades na condição de amigas da Corte (amici curiae) nos julgamentos está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e a análise de admissão é feita pelo relator da ação. No caso das centrais sindicais, elas devem subsidiar o julgamento com informações sobre os impactos para os trabalhadores do programa emergencial a partir da edição da MP Trabalhista.
Na última segunda-feira, 6, o ministro deferiu em parte medida cautelar para determinar que apenas terão validade os acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, se houver anuência dos sindicatos de trabalhadores em até dez dias, a partir da notificação. Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Agora a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski vai a referendo do Plenário na próxima quinta-feira, 16.