MP do vale-refeição pode ser sancionada até dia 2
Foto: Freepik/Reprodução
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Até o dia 2 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro deve sancionar a Medida Provisória (MP) nº 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional, no dia 3 de agosto passado. A MP muda as regras do teletrabalho e do uso do vale-refeição e do vale-alimentação.
A medida passou pelas duas casas legislativas em menos de uma semana e foi aprovada sem muito debate com ampla maioria de partidos da base de governo ou de matiz neoliberal.
A principal mudança sobre o uso dos vales é a que limita a compras de alimentos ou refeições. Bebidas alcóolicas e cigarros, por exemplo, estão proibidos. A multa para as empresas que descumprirem as regras vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência o valor será dobrado.
Valor em dinheiro
Pelas novas regras, o trabalhador que não utilizar o saldo do seu vale em até 60 dias pode resgatar o valor em dinheiro
No Senado, o relator da MP, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sinalizou que o presidente pode vetar esse ponto que foi alterado pelo Congresso Nacional e não constava na MP do governo. Outro ponto que Bolsonaro poderá vetar é a portabilidade da bandeira do cartão.
Veja o que muda para os trabalhadores
– Portabilidade: torna-se possível a troca de bandeira do cartão
– Saque: trabalhadores poderão sacar em dinheiro o saldo não gasto em alimentação, após 60 dias.
– Compras: vales podem ser utilizados exclusivamente para compra de refeições e alimentos
– Interoperabilidade: o nome é complicado, mas o significado é simples: todos os cartões – de qualquer bandeira – deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com determinadas bandeiras. Ou seja, uma vez que o estabelecimento aceite este tipo de pagamento, deverá aceitar todas as bandeiras. Essa novidade vale a partir de 1° de maio de 2023, prazo dado para que as empresas se adaptem.
O que muda para as empresas
– Operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas quando da contratação do convênio para aceitar os vales.
Hoje, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor.
– Não será mais permitido que fornecedoras (administradoras dos cartões) antecipem repasse ou adiantem a o benefício para os trabalhadores.
Essas medidas entram em vigor somente após 14 meses da publicação da lei e não valem para contratos atuais.
Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
Enquanto o vale-refeição só pode ser utilizado em restaurantes e lanchonetes, o vale-alimentação é destinado a compras em supermercados.
É ilegal usar os vale-refeição para complementar renda
Muitos trabalhadores de renda baixa acabam negociando vale-refeição e outros benefícios para compor o orçamento doméstico – pagar contas essenciais, por exemplo – mas, de acordo com a lei, essa prática é ilegal.
Justa causa e prisão
Usar os vale-refeição para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, como o artigo 171 do Código Penal trata a prática como crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir de um a cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra o VR também é punido.
A Medida Provisória (MP)
A Medida Provisória nº 1108/22, que se tornou Projeto de Lei de Conversão após a aprovação pelo Congresso Nacional, deve ser sancionada por Bolsonaro até o dia 2 de setembro. Ele pode vetar ou sancionar itens da MP.
Além do uso dos vales, a MP também define regras para o trabalho híbrido, ou seja, em casa e presencial, sem redução de salário.
Devolução do valor do vale-refeição ao trabalhador não estava na MP
Inicialmente a MP 1.108, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que muda regras do pagamento do auxílio alimentação e regulamente o teletrabalho, era diferente; o dinheiro voltaria para a empresa se o trabalhador não utilizasse seus vales.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, na ocasião da aprovação, a decisão do uso dos vales cabe ao trabalhador. “É um direito dele definir o que vai fazer com esse recurso”, disse.
Antes de definir o prazo, o relator da MP na Câmara deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propôs liberar o saque em dinheiro independentemente do prazo em que o trabalhador deixou de utilizar os vales.
Porém, devido a um acordo entre as lideranças dos partidos, ficou definido os 60 dias prazo para o saque em virtude de insegurança jurídica, como, por exemplo, se o valor em dinheiro deveria incidir desconto de imposto de renda e contribuições do INSS, entre outros tributos.
“O perigo seria as empresas colocarem o valor dos vales como se fosse um salário maior, o que seria prejudicial ao trabalhador por não incorporar na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da aposentadoria, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Mas, a inclusão do prazo dá mais liberdade de uso, sem que o trabalhador possa ser enganado como se os vales fossem salários”, argumenta o dirigente da CUT.
Regulamentação do teletrabalho
Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.
O texto apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), prevê que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. Contudo, a proposta excluiu a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas-extras, pagamento de valor adicional por trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Negociações individuais
Após sancionada pelo presidente Bolsonaro, a MP 1.108 prevê que empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador.
Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho. A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos.
Além disso, A MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador. “Acordo individual poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação entre o empregador e o empregado, desde que assegurados os repousos legais”, diz o texto.
O relator chegou a defender que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo no texto original da MP original.
Superexploração
As centrais sindicais divulgaram nota defendendo a participação dos sindicatos no tema. O próprio Paulinho disse ser a favor. “Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver. Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir.”
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), reconheceu o trabalho do relator para chegar a um parecer consensual. “O governo é pelo texto original, mas reconhece o esforço que foi feito”, disse Barros.
Deputados da oposição criticaram o texto, argumentando que a medida representa um retrocesso para os direitos dos trabalhadores, por não considerar o que prevê a CLT.
“Vai ser uma superexploração, uma máxima precarização do trabalho e vai ser um regime muito próximo à escravidão, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “Isso é andar para trás. É voltar aos primórdios do capitalismo onde não havia jornada de trabalho, férias, não havia nada. Foi preciso que os trabalhadores se unissem no mundo inteiro para conquistar esses direitos”, acrescentou.
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