MOVIMENTO

Na esteira do Brasil, Europa avança na regulamentação do trabalho por aplicativo

Algoritmos podem ditar se há relação de emprego ou não entre trabalhadores e plataformas. Empresas deverão dar mais transparência. Brasil saiu na frente
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 12 de março de 2024

 

Na esteira do Brasil, Europa avança na regulamentação do trabalho por aplicativo

Foto: Alper Çuğun / CC BY 4.0 Deed | Atribuição 4.0 Internacional

Foto: Alper Çuğun / CC BY 4.0 Deed | Atribuição 4.0 Internacional

Ministros do trabalho e sociais da União Europeia (UE) chegaram a um acordo nessa segunda-feira, 11, para que o bloco deixe claro em quais circunstâncias o trabalhador de aplicativo da chamada “economia Gig” (ou economia 4.0) teria os mesmos direitos de empregados.

As regras que se aplicam a plataformas como Uber e Deliveroo (correspondente ao iFood brasileiro), são consideradas como o primeiro passo para que os trabalhadores por aplicativo europeus tenham uma regulação.

Elas foram anunciadas uma semana após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar a Proposta de Lei Complementar que estabelece direitos mínimos para motoristas de aplicativos no Brasil.

“Esta é a primeira peça de legislação da UE para regular o gerenciamento algorítmico no local de trabalho por aplicativo e estabelecer padrões mínimos da UE para melhorar as condições de trabalho para milhões de trabalhadores de plataforma em toda a UE”, disse o ministro do Trabalho belga, Pierre-Yves Dermagne.

A Bélgica é o país que ocupa no momento a presidência rotativa da UE.

Segundo o acordo que deve ser chancelado pelo Parlamento Europeu, será “proibido o uso de sistemas de monitoramento ou tomada de decisão automatizados para o processamento de certos tipos de dados pessoais de pessoas que realizam trabalho em plataformas, como dados biométricos ou seu estado emocional ou psicológico”.

Como no PLC brasileiro, a ideia dos europeus é que os algoritmos usados pelas plataformas também sejam mais transparentes para que os trabalhadores também tenham o direito de contestar decisões automatizadas.

Essa é a regra geral, mas ficou acertado que legislações nacionais, acordos coletivos e jurisprudências é que definirão exatamente se há ou não vínculos trabalhistas.

No entanto, em eventuais judicializações,  o ônus de prova ficará sobre a plataforma digital que deverá comprovar não existência de relação empregatícia.

A Uber que agiu fortemente para atenuar a minuta disse, em nota, ter recebido bem a decisão “por aliar leis nacionais que concedam aos trabalhadores de plataforma as proteções que merecem, mantendo a independência que preferem”.

 

 

Comentários