MOVIMENTO

Programa federal assegura 400 empregos em rede de supermercados de Canoas

Em acordo inédito, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a Rede Unisuper, governo paga salário do empregado, garantindo vínculo com a empresa até a retomada das atividades pós-enchente
Por Stela Pastore / Publicado em 23 de maio de 2024

Foto: Unisuper

Supermercado teve sete lojas inundadas em Canoas, duas lojas e o Centro de Distribuição em Porto Alegre, além de caminhões

Foto: Unisuper

Foi assinado nesta semana o primeiro acordo coletivo de trabalho utilizando o programa Lay-off Calamidade, do Governo Federal, assegurando salário e estabilidade nos empregos a 400 trabalhadores.

O bom desfecho é comemorado pelo superintendente Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), Claudir Nespolo, que mediou a solução com a Rede Unisuper, que pretendia demitir todos os funcionários após ter suas sete lojas alagadas pelas enchentes em Canoas e duas em Porto Alegre, além do Centro de Distribuição, também com sede na capital, e caminhões.

“É uma solução vitoriosa, uma experiência exitosa que serve de paradigma para as demais empresas atingidas”, ressalta Nespolo.

NESTA REPORTAGEM
“Demitir não é a primeira opção”, insiste o representante do MTE no estado, que promove uma aula pública on-line nesta sexta-feira, 24, para todos os interessados em conhecer os instrumentos para preservar os empregos nas áreas de calamidade no RS. “O Unisuper foi à luta para manter seu negócio e valorizou os colaboradores”, destaca Nespolo.

O acordo firmado pela Rede Unisuper e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas prevê a suspensão do contrato entre dois a cinco meses, com validade entre 20 de maio e 31 de outubro.

Os benefícios, em fase de implementação, seguem os padrões do programa de Seguro Desemprego, valor mínimo de R$ 1.412,00 (para trabalhadores que recebam salário até R$ 1.765,00 – aproximadamente) e valor máximo de R$ 2.313,74 (salário acima de R$ 3.402,65).

Claudir Nespolo

Foto: Joaquim Moura/ ALRS

Nespolo comemora o primeiro acordo firmado: demissão não deve ser a primeira opção

Foto: Joaquim Moura/ ALRS

Soluções dialogadas na crise

“Esse acordo preservou os funcionários, mas também tranquiliza a empresa que não precisa recontratar”, observa o presidente da Rede Unisuper, Sandro Formenton.

“Estávamos na iminência de demitir 600 colaboradores porque fomos atingidos em cheio. A boa relação com o Sindicato, com os funcionários e a comunidade permitiu que isso fosse possível”, completa o presidente do Conselho da Rede Unisuper, Roque Busatto. Os outros 200 empregados foram contemplados com outras medidas para evitar a demissão.

O tesoureiro do Sindicato, Antenor Federizzi, adianta que o acordo foi além do que prevê o programa, garantindo que o Unisuper complemente a diferença do salário líquido e remuneração a quem não se enquadrar no programa.

“Numa hora dessas, empresas e sindicatos têm que se unir para superarmos juntos essa situação difícil em que empregados perderam quase tudo”, afirma Federizzi.

“Imagina ter a casa alagada e ficar sem emprego. Esse acordo é valioso porque chega o dinheiro ao trabalhador para ele voltar para casa e recomeçar sabendo que tem estabilidade e remuneração”, registra o assessor jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, Moacir Bittencourt.

“Salvamos mais de 400 empregos. Isso é muito importante não apenas para os trabalhadores, mas para a cidade, para o estado para a sociedade como um todo”, completa.

Moacir destaca que é uma medida excepcional que exige seriedade dos grupos empresariais e sindicatos no acesso a esses recursos públicos provenientes das verbas do seguro-desemprego.

Mediação e apoio

O Unisuper não conhecia o programa. “Ajudamos a construir o ambiente para que esse acordo fosse firmado. Este é um exemplo de um esforço de uma empresa para manter seus trabalhadores protegidos até ter condições de retomar a atividade econômica”, testemunha Aline Elesbão, Gerente da Seção de Relações do Trabalho, da SRTE/RS.

O Lay-off Calamidade é um programa patrocinado pelo governo federal que garante o vínculo de emprego ao trabalhador durante o período de fruição do benefício e em período posterior, este último período deve ser negociado coletivamente, viabilizando suporte econômico às empresas em meio à crise.

Uma solução temporária em que os contratos de trabalho são suspensos, o trabalhador segue recebendo o aporte financeiro do governo, enquanto realiza curso por meio do Bolsa Qualificação até a retomada da atividade econômica do empregador.

Ao convocar o empregado ao seu posto de trabalho, a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho antes do retorno se efetivar por meio dos canais disponibilizados, para a suspensão do Bolsa Qualificação, enfatiza a diretora do Seret.

“É um processo por etapas e a cada avanço as entidades são orientadas por e-mail, informando a providência seguinte”, pontua a especialista.

Diálogo social traz soluções na calamidade

“Todos querem soluções positivas para um momento de tamanha catástrofe. Utilizar os programas públicos faz toda a diferença nessa hora. A legislação dá amparo, mas se pode ir além com as mediações e o diálogo social. O apoio dado pelo Ministério do Trabalho para constituir um ambiente sadio para a mediação demonstra prontidão, capacidade de ir além da legislação com negociação coletiva e diálogo social”, analisa a economista Lúcia Garcia, do Instituto Trabalho e Transformação Social.

“É o aproveitamento de uma legislação de maneira ponderada e inovadora. Para a empresa demitir, teria que indenizar todos os funcionários, necessitando de valores para isso. Com a mediação, a empresa se beneficia com o capital de giro, ganha fôlego para suas decisões, demonstra preocupação nos trabalhadores e confiança muito grande no governo”, completa a especialista no mundo do trabalho.

Etapas iniciais do Lay-off

A primeira etapa é o empregador ou a entidade patronal buscar o sindicato que representa a categoria dos trabalhadores e propor a intenção de suspender os contratos de trabalho, utilizando o instrumento Lay-off.

Após a autorização da entidade sindical, é firmado o acordo com o empregador ou entidade patronal e encaminhado ao MTE para registro.

As etapas seguintes do processo se resumem à apresentação do programa de qualificação, habilitação dos benefícios pelo empregador através do Empregador Web e a gestão do programa.

Importante destacar que o empregador é protagonista na gestão do benefício e do programa, podendo em caso de retomada da atividade econômica antecipada e a necessidade de retorno do trabalhador às atividades profissionais, convocá-lo para o retorno, comunicando tal decisão ao MTE para a suspensão do benefício.

As empresas entidades patronais interessadas podem firmar acordos diretamente com as entidades de trabalhadores ou solicitar o serviço de mediação da SRTE/RS através do Sistema Mediador  e orientações e dúvidas devem ser encaminhadas meio do e-mail seret.rs@trabalho.gov.br.

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